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Artigo 10º - A Comissão Julgadora deverá analisar e selecionar os projetos vencedores em cada uma das categorias, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento.
Artigo 11º - Para a avaliação dos projetos, serão considerados os seguintes critérios:
- Ações de otimização do uso da água, tais como:
- Redução dos volumes de água captada tanto da rede pública, quanto de mananciais superficiais ou subterrâneos;
- Redução no consumo específico de água, entendido como o volume de água utilizada para uma determinada unidade de produção (i.e. metro cúbico por tonelada anual);
- Percentual de utilização de água de reúso;
- Ações objetivando o reúso, a reutilização ou a eliminação dos efluentes líquidos gerados, tais como:
- Melhoria nos sistemas de tratamento de efluentes líquidos da planta;
- Redução dos volumes de efluentes líquidos lançados;
- Redução das cargas (concentração) de um ou mais poluentes lançados;
- Percentual de reutilização ou reúso dos efluentes gerados;
- Ações de monitoramento da qualidade e quantidade de água e/ou do efluente;
- Ações, programas ou campanhas de sensibilização de funcionários;
- Potencial de difusão e aplicabilidade para outras atividades ou indústrias.
§ 1º - As reduções a serem consideradas para efeitos de pontuação, devem estar associadas aos respectivos volumes de produção, nos períodos considerados;
§ 2º - A cada um desses critérios, será atribuída uma nota variando de 1 (hum) a 5 (cinco).
Artigo 12º - A avaliação de cada projeto concorrente será efetuada pelos membros da Comissão Julgadora, que escolherá os 3 (três) projetos finalistas, em cada categoria.
§ 1º - O atendimento ao presente Regulamento constitui pré-requisito para avaliação dos demais critérios de julgamento;
§ 2º - Os casos omissos neste Regulamento serão avaliados e julgados pela Comissão Julgadora do Prêmio. |