|
Artigo 10º - A Comissão Julgadora deverá analisar e selecionar os projetos vencedores em cada uma das categorias, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento.
Artigo 11º - Para a avaliação dos projetos das empresas inscritas na categoria Micro/Pequena empresa, será considerada a iniciativa de adotar medidas de conservação dos recursos hídricos, atendendo os aspectos ambientais, sociais e econômicos.
§ Único - Cada projeto receberá uma nota geral, variando de 1 (um) à 5 (cinco).
Artigo 12º - Para a avaliação dos projetos das empresas inscritas na categoria Média/Grande, serão considerados os seguintes critérios:
a) Ações de otimização do uso da água, tais como:
- Redução dos volumes de água captada tanto da rede pública, quanto de mananciais superficiais ou subterrâneos;
- Redução no consumo específico de água, entendido como o volume de água utilizada para uma determinada unidade de produção (i.e. metro cúbico por tonelada anual);
- Percentual de utilização de água de reúso;
- Melhoria nos sistemas de tratamento de efluentes líquidos da planta;
- Redução dos volumes de efluentes líquidos lançados;
- Redução das cargas (concentração) de um ou mais poluentes lançados;
- Percentual de reutilização ou reúso dos efluentes gerados;
b) Ações de monitoramento da qualidade e quantidade de água e/ou do efluente, que demonstrem os resultados obtidos;
c) Ações, programas ou campanhas de sensibilização de funcionários;
d) Importância e dimensão do projeto em termos de conservação de água.
§ 1º - As reduções a serem consideradas para efeitos de pontuação devem estar associadas aos respectivos volumes de produção, nos períodos considerados;
§ 2º - O critério A possui peso 5 (cinco), os critérios B e C possuem peso 2 (dois), e o critério D possui peso 1 (um);
§ 3º - As notas dadas pela comissão julgadora para cada critério, variam de 1 (um) à 5 (cinco).
Artigo 13º - A avaliação de cada projeto concorrente será efetuada pelos membros da Comissão Julgadora, que escolherá os 3 (três) projetos finalistas, em cada categoria.
§ 1º - O atendimento ao presente Regulamento constitui pré-requisito para avaliação dos demais critérios de julgamento;
§ 2º - Os casos omissos neste Regulamento serão avaliados e julgados pela Comissão Julgadora do Prêmio.
|