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Artigo 9º -Os projetos inscritos serão avaliados por uma Comissão Julgadora, para assegurar o atendimento a todos os requisitos deste regulamento bem como permitir a seleção dos melhores trabalhos que serão premiados, constituída por representantes das seguintes entidades:

  1. Agência Nacional de Águas (ANA);
  2. Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES);
  3. Centro Internacional de Referência em Reúso de Água (CIRRA);
  4. Comando de Policiamento Ambiental de São Paulo;
  5. Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb);
  6. Faculdade de Saúde Pública;
  7. Instituto de Engenharia (IE);
  8. Secretaria de Meio Ambiente
  9. Revista Meio Ambiente Industrial;
  10. Secretaria de Saneamento e Energia;
  11. Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai / Departamento Regional de São Paulo;
  12. World Wildlife Found  – WWF/ Brasil.

§1º - A Comissão é soberana e de seu julgamento não caberá recurso.

§2º - Cada membro da Comissão deverá registrar por escrito a avaliação de cada Projeto examinado, com justificativas.

§ 3º - A Comissão será presidida pelo Diretor Titular do DMA, que coordenará os trabalhos, sem direito a voto, podendo indicar seu substituto em caso de seu impedimento ou ausência.

§ 4º - A Comissão comunicará à Presidência da FIESP o nome das empresas vencedoras.

§ 5º - As entidades participantes da Comissão Julgadora não poderão apresentar projetos para concorrer à premiação.