Artigo 9º -Os projetos inscritos serão avaliados por uma Comissão Julgadora, para assegurar o atendimento a todos os requisitos deste regulamento bem como permitir a seleção dos melhores trabalhos que serão premiados, constituída por representantes das seguintes entidades:
- Agência Nacional de Águas (ANA);
- Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES);
- Centro Internacional de Referência em Reúso de Água (CIRRA);
- Comando de Policiamento Ambiental de São Paulo;
- Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb);
- Faculdade de Saúde Pública;
- Instituto de Engenharia (IE);
- Secretaria de Meio Ambiente
- Revista Meio Ambiente Industrial;
- Secretaria de Saneamento e Energia;
- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai / Departamento Regional de São Paulo;
- World Wildlife Found – WWF/ Brasil.
§1º - A Comissão é soberana e de seu julgamento não caberá recurso.
§2º - Cada membro da Comissão deverá registrar por escrito a avaliação de cada Projeto examinado, com justificativas.
§ 3º - A Comissão será presidida pelo Diretor Titular do DMA, que coordenará os trabalhos, sem direito a voto, podendo indicar seu substituto em caso de seu impedimento ou ausência.
§ 4º - A Comissão comunicará à Presidência da FIESP o nome das empresas vencedoras.
§ 5º - As entidades participantes da Comissão Julgadora não poderão apresentar projetos para concorrer à premiação. |