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Inventário de Emissões das Fontes Estacionárias
do Estado de São Paulo

Prezados Senhores,

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - Cetesb iniciou em 16 de novembro, um novo Inventário de Emissões das Fontes Estacionárias.

Para essa finalidade, foram convocadas 1.369 empresas para preencherem um formulário eletrônico especialmente desenvolvido para esse fim (SIEFEESP - Sistema de Inventário de Emissões das Fontes Estacionárias do Estado de São Paulo), elaborado a partir do Memorial de Caracterização do Empreendimento, constante no Sistema de Informações sobre Fontes de Poluição (Sipol), utilizado rotineiramente pelas indústrias no licenciamento ambiental. Tais empresas foram selecionadas com base em critérios técnicos e na experiência da Cetesb no controle da poluição no Estado de São Paulo.

Para a definição do universo das empresas a serem inventariadas, foram selecionados com base em critérios técnicos e legais, empreendimentos que apresentem, principalmente, significativo potencial de emissões. Com as informações levantadas, não só das fontes estacionárias industriais, as ações de controle das fontes de poluição ambiental pela Cetesb estarão mais distribuídas entre os demais atores da sociedade.

De acordo com a Cetesb, o Inventário de Emissões das Fontes Estacionárias é uma condição técnica necessária para a implantação de programa racional de proteção da qualidade ambiental e dos recursos naturais, cuja base técnica fundamenta-se no conhecimento das emissões nas águas, no ar e no solo dos poluentes prioritários.

Ressalte-se que a Cetesb, amparada pela legislação ambiental vigente no Estado de São Paulo e no País, pode entre suas atribuições legais, exigir dos responsáveis pelas fontes de poluição, sob pena de aplicação de sanções por descumprimento, toda e qualquer informação e/ou providências necessarias à caracterização qualitativa e quantitativa de suas emissões no meio ambiente, assim como, a competência para estabelecer a metodologia e os parâmetros do inventário a ser realizado.

Para acessar e preencher os formulários, o empreendedor deverá, inicialmente, cadastrar-se no Sistema de Inventário, disponível na internet: (http://sistemasinter.cetesb.sp.gov.br/inventariofontes/home.php).

Ainda, a Cetesb disponibiliza o e-mail inventariofontes@cetesbnet.sp.gov.br para eventuais dúvidas no preenchimento dos formulários.

Lembramos que órgão ambiental poderá aplicar sanções pelo não atendimento por parte das empresas selecionadas.

Caso haja dúvidas se sua empresa está no rol das empresas convocadas, entre em contato com a agência ambiental responsável por sua região.

Cordialmente,

Nelson Pereira dos Reis
Diretor Titular
Departamento de Meio Ambiente da Fiesp

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