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OBJETIVO
Artigo 1º - O Prêmio Fiesp de Mérito Ambiental, instituído em 1995, objetiva distinguir e homenagear, anualmente, a empresa industrial, extrativa, manufatureira ou agroindustrial, ou a que forneça infraestrutura à indústria, com maior destaque na implementação de projeto ambiental, com resultado significativo para a melhoria da qualidade do meio ambiente. O Prêmio Fiesp de Mérito Ambiental procura mostrar à sociedade a preocupação e o empenho da indústria paulista quanto à melhoria da qualidade ambiental.
PARTICIPAÇÃO
Artigo 2º - O Prêmio Fiesp de Mérito Ambiental destina-se às empresas com empreendimentos localizados e com ações ambientais desenvolvidas no Estado de São Paulo.
Parágrafo 1º - A participação é gratuíta.
Parágrafo 2º - Para concorrer ao Prêmio, a empresa deverá inicialmente inscrever o projeto ambiental preenchendo o formulário de inscrição diretamente na página da Fiesp, http://www.fiesp.com.br/meritoambiental.
Parágrafo 3º - Para a efetivação da participação, os interessados deverão encaminhar o(s) projeto(s) para o Departamento de Meio Ambiente (DMA) da Fiesp, até a data de 09 de abril de 2012.
Parágrafo 4º - Cada empresa poderá concorrer com, no máximo, 02 (dois) projetos. Empresas que já tenham participado de outras edições do Prêmio poderão concorrer novamente, desde que apresentem objetivos distintos dos já apresentados.
Parágrafo 5º - Tendo em vista a existência do PRÊMIO FIESP DE CONSERVAÇÃO E REÚSO DE ÁGUA, não serão aceitas inscrições de projetos com foco exclusivo no tema referido.
Parágrafo 6º - O projeto concorrente deverá ser apresentado da seguinte forma:
- Versão impressa: projeto com 04 (quatro) vias de igual teor, obedecendo aos critérios deste Regulamento, e com todos os elementos que a empresa julgar necessários e suficientes para possibilitar a avaliação.
- Versão eletrônica: arquivo único da versão impressa gravado em CD-ROM, DVD, ou outros dispositivos de armazenamento. Não serão aceitos arquivos enviados por e-mail.
CATEGORIA
Artigo 3º - Será considerada Indústria de Médio e Grande Porte, a empresa industrial que possuir 100 ou mais empregados.
PREMIAÇÃO
Artigo 4º - A empresa classificada em primeiro lugar fará jus:
- Ao Prêmio Fiesp de Mérito Ambiental, consistindo em um troféu;
- Ao selo do Mérito Ambiental Fiesp, com o registro do Prêmio;
- Placa mencionando o fato e o ano de referência;
- A divulgação da premiação pelos veículos de comunicação da Fiesp.
Artigo 5º - Receberão menções honrosas até outros 04 (quatro) projetos finalistas. A menção honrosa consistirá em placa mencionando o fato e o ano de referência, com igual divulgação pelos veículos de comunicação da Fiesp.
Parágrafo Único – Todos os projetos concorrentes receberão certificado de participação.
Artigo 6º - A cerimônia de premiação ocorrerá preferencialmente no mês de junho, em comemoração ao dia mundial do meio ambiente.
Parágrafo Único - Os custos de transporte e acomodações para a cerimônia de premiação serão de responsabilidade das empresas concorrentes.
COMISSÃO JULGADORA Artigo 7º - A classificação dos projetos será feita por Comissão Julgadora composta por membros de entidades e órgãos públicos e privados convidados.
Parágrafo 1º - A Comissão é soberana e de seu julgamento não caberá recurso.
Parágrafo 2º - A Comissão poderá solicitar complementação das informações apresentadas.
Parágrafo 3º - Os casos omissos neste Regulamento serão avaliados e julgados pela Comissão Julgadora do Prêmio.
JULGAMENTO
Artigo 8º - São critérios de avaliação dos projetos:
- Instrumentos de gestão ambiental na empresa (como sistema de gestão ambiental, avaliação de desempenho ambiental, auditoria ambiental, etc);
- Otimização do uso de recursos naturais e otimização do processo de produção, como a redução do consumo de água, da geração de efluentes líquidos e gasosos, e de resíduos sólidos;
- Utilização das melhores tecnologias disponíveis para prevenção e controle da poluição;
- Apresentação de resultados obtidos com a implementação de medidas de melhoria, incluindo relação custo-benefício, benefícios ambientais, investimentos realizados e retornos financeiros, e
- Integração e relacionamento harmonioso entre as partes interessadas (como a comunidade interna e externa, entidades ambientalistas, órgãos públicos, consumidores e outros).
Parágrafo 1º - Cada um destes critérios receberá nota de 1 (hum) a 10 (dez).
Parágrafo 2º - A nota 10 (dez), para cada critério, deverá ser atribuída quando se caracterizarem soluções inovadoras ou exemplares, apresentadas de forma clara e precisa.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Artigo 9º - A versão anexa poderá ser complementada com quaisquer materiais adicionais informativos sobre o projeto/ação ambiental. A ausência desses materiais não será considerada como critério de avaliação.
Dúvidas e Esclarecimentos:
Departamento de Meio Ambiente - Fiesp
Av. Paulista, 1.313 - 5º andar
Tel (11) 3549-4675
Fax : (11) 3549-4237
E-mail : cdma@fiesp.org.br

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