Adoção de Regras Gerais de Origem:
REGIME DE ORIGEM DO MERCOSUL No Regime de Origem do Mercosul, estão definidos, entre outros, o âmbito de aplicação e as regras para conferir o caráter originário das mercadorias, os procedimentos para a emissão do Certificado de Origem, o modelo desse Certificado e as sanções para os casos de falsidade ou adulteração dos documentos.
REGRA BÁSICA DO REGIME "É considerado originário da região qualquer produto que tenha pelo menos 60% de valor agregado regional."
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SAIBA COMO OBTER
ACE nº 18 (44º)
ANEXO I -NCM 2007- REQUISITOS ESPECÍFICOS