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Acordo de Complementação Econômica nº 18 – Mercosul

Em 26/3/1991, os governos de Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai firmaram o Tratado de Assunção, estabelecendo a criação de um mercado comum entre os quatro países, denominado Mercado Comum do Sul (Mercosul), o qual foi efetivamente estabelecido em 1º de janeiro de 1995.

VEJA ABAIXO O NOVO REGIME

OBJETIVOS DO MERCOSUL:
 
  • Livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países.
  • Adoção de uma Tarifa Externa Comum (TEC).
  • Coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais.
  • Adoção de Regras Gerais de Origem: 

    REGIME DE ORIGEM DO MERCOSUL– No Regime de Origem do Mercosul, estão definidos, entre outros, o âmbito de aplicação e as regras para conferir o caráter originário das mercadorias, os procedimentos para a emissão do Certificado de Origem, o modelo desse Certificado e as sanções para os casos de falsidade ou adulteração dos documentos.

    REGRA BÁSICA DO REGIME – "É considerado originário da região qualquer produto que tenha pelo menos 60% de valor agregado regional."


    VISUALIZE O CERTIFICADO
    SAIBA COMO OBTER
    ACE nº 18 (44º)
    ANEXO I -NCM 2007- REQUISITOS ESPECÍFICOS


  • Certificado de Origem
    A.C.E nº2 
    Brasil X Uruguai
    A.C.E nº35
    Mercosul X Chile
    A.C.E. nº59 
    Mercosul X CAN
    A.C.E nº14
    Brasil X Argentina
    A.C.E nº36 
    Mercosul X Bolívia
    AAR/PTR04
    Aladi
    A.C.E nº18
    Mercosul
    A.C.E nº62
    Brasil X Cuba
    A.A.P nº38
    Brasil X Guiana 
      A.C.E nº53 
    Brasil e México
      A.C.E nº55 
    Mercosul X México
      S.G.P.C
    A.C.E. nº58
    Brasil X Peru
    Mercosul x Índia   S.G.P

    Mercosul-FTA
    Mercosul X Israel

    Certificado de Origem Comum