Posto da Receita Federal

Reduza o seu tempo de atendimento.
Orientação e encaminhamento de documentos


Para melhor atendimento ao empresário do setor industrial, a Fiesp, por meio da sua Central de Serviços, implantou um Posto da Receita Federal, com atendentes especializados. O intuito é agilizar os procedimentos e auxiliar no esclarecimento de eventuais dúvidas.

Serviços Fazendários – Receita Federal

Pesquisa de Situação Fiscal e Cadastral PJ e ITR– Prazo 1 dia – Jurisdição: Âmbito Nacional
A pesquisa de situação fiscal é um instrumento posto à disposição do contribuinte para mantê-lo informado acerca da existência ou não de pendências de sua responsabilidade junto à Receita Federal do Brasil. Informa todos os dados cadastrais, quadro de sócios e administradores, débitos, processos, falta de entrega de declarações e processos junto a PGFN.

Redarf – Prazo 25 dias – Jurisdição: São Paulo/Capital
A retificação do Darf aplica-se na hipótese de erro cometido pelo contribuinte no preenchimento do Darf.

Conta Corrente – Prazo 10 dias – Jurisdição: São Paulo/Capital
O conta corrente ocorre quando o darf é pago corretamente, conforme informações prestadas nas declarações, no entanto, a cobrança permanece no sistema.

Certidão Negativa de Débitos PJ e ITR – Prazo 10 dias – Jurisdição: São Paulo/Capital
Para as empresas que por algum motivo não conseguiram emitir a Certidão Negativa de Débitos via internet, solicitará a emissão da mesma, momento em que, será emitida quando for verificada a regularidade fiscal do sujeito passivo quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

Atualização de CNPJ e QSA (Quadro de Sócios e Administradores) – Prazo 30 dias – Jurisdição: São Paulo/Capital
O CNPJ é o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e, havendo necessidade deverá ser atualizado.

Baixa de CNPJ – Prazo 30 dias – Jurisdição: São Paulo/Capital
A Baixa de CNPJ é para o cancelamento da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.


Serviços Aduaneiros - Comércio Exterior

Habilitação ao Radar/Siscomex
Toda pessoa física ou jurídica, antes de iniciar suas operações de comércio exterior deverá protocolar solicitação de liberação no Siscomex e cadastro no Sistema Radar, a fim de obter sua habilitação. Atualmente, a legislação que trata da habilitação de importadores e exportadores está disciplinada pela Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de maio de 2006 e pelo Ato Declaratório Executivo Coana nº 3, de 1º de junho de 2006.

Modalidade Simplificada – Prazo 15 dias – Jurisdição: São Paulo/Capital e Grande São Paulo
Para as empresas que pretendem atuar no Comércio Exterior em operações de pequena monta, no teto de US$ 150.000,00, (cento e cinqüenta mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda) CIF ("Cost, Insurance and Freight") na importação e de US$ 300,000.00 (trezentos mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda) FOB ("Free On Board") na exportação. Os limites, como o próprio nome já diz, representam um teto para as operações.

Modalidade Ordinária – Prazo 35 dias – Jurisdição: São Paulo/Capital e Grande São Paulo
Para as empresas que atuam habitualmente no comércio exterior e acima da estimativa da habilitação simplificada. O valor a ser liberado é conforme a analise do processo e planilhas apresentadas, a critério do fiscal.

Alteração de Responsável Legal – Prazo 15 dias - Jurisdição: São Paulo/Capital e Grande São Paulo
Quando houver alteração do Responsável Legal perante o Siscomex, deverá realizar um processo administrativo informando o referido fato.

Senha para Representante Legal – Prazo 1 dia - Jurisdição: São Paulo/Capital
Quando a empresa cadastra determinado Representante Legal e o mesmo precisará de uma senha para acesso ao Siscomex.


Serviços Previdenciários


Relatório de Restrições Previdenciário – Prazo 02 dias – Jurisdição: São Paulo/Capital
O Relatório Previdenciário é um instrumento posto à disposição do contribuinte para mantê-lo informado acerca da existência ou não de pendências de sua responsabilidade junto à Previdência.

Certidão Negativa de Débitos – Prazo 02 dias – Jurisdição: São Paulo/Capital
Depois de verificadas as pendências e regularizadas e, o contribuinte não conseguir emitir a certidão pela internet, deverá protocolar pedido de CND, para analise do órgão e possibilidade da emissão da mesma.

Ajuste de Guia – GPS – Prazo 10 dias – Jurisdição: São Paulo/Capital
O Ajuste de Guia aplica-se na hipótese de erro cometido pelo contribuinte no preenchimento da Guia.

Alterações Cadastrais – Prazo 10 dias – Jurisdição: São Paulo/Capital
Solicitação de atualização na base de dados da Previdência, referente à alteração de razão social, endereço, circunscrição e quadro societário e, inscrição.

Pedido de Guia – Prazo 2 dias – Jurisdição: São Paulo/Capital
Solicitação de emissão de guia de processos e parcelamentos previdenciários.

Em todos os serviços será feita uma prévia conferência na documentação entregue e posteriormente encaminhada, via malote, à Receita Federal.


Contato

Posto de Atendimento Receita Federal – Fiesp
Avenida Paulista, 1313 – Piso Alameda Santos.

Tel: 3549-4556 / 3549-4682 FAX: 3549-4538
E-mail: postoreceita@fiesp.org.br
Horário de atendimento: 09h às 12h dás 14h às 17h