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| Perguntas Freqüentes Sistema de Licenciamento Simplificado (Silis)
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Abaixo estão listadas as perguntas mais freqüentes sobre o SILIS - Sistema de Licenciamento Simplificado. Para informações mais detalhadas, consultar a publicação "Licenciamento Ambiental e as Micro e Pequenas Empresas. Volume II - SILIS - Sistema de Licenciamento Simplificado", disponível para download na área de publicações de nossa página, clique aqui para acessá-la.
1. O QUE É O SILIS?
2. O SILIS PODE SER UTILIZADO PARA RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO?
3. COM O SILIS É NECESSÁRIO O COMPARECIMENTO DO USUÁRIO ÀS AGÊNCIAS DA CETESB?
4. COMO FUNCIONA O SILIS?
5. A LICENÇA AMBIENTAL EXPEDIDA PELO SILIS, COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL TEM VALOR LEGAL?
6. QUAIS SÃO AS VANTAGENS PARA QUEM UTILIZA O SILIS?
7. QUEM PODE UTILIZAR O SILIS?
1 -O QUE É O SILIS?
O SILIS é um sistema informatizado com certificação digital, onde os empreendimentos de baixo potencial poluidor podem, via internet (www.cetesb.sp.gov.br/silis), realizar o seu licenciamento ambiental por meio de um procedimento simplificado, no qual os documentos Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação são concedidos com a emissão de apenas um documento.
2 -O SILIS PODE SER UTILIZADO PARA RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO?
A renovação da Licença de Operação dos empreendimentos classificados como de baixo potencial poluidor pode ser feita pelo SILIS.
3 -COM O SILIS É NECESSÁRIO O CAMPARECIMENTO DO USUÁRIO ÀS AGÊNCIAS DA CETESB?
Não. Todas as ações envolvidas nesse procedimento são desencadeadas sem a necessidade de o usuário comparecer às Agências Ambientais da CETESB.
4 -COMO FUNCIONA O SILIS?
Pelo SILIS, o empreendedor solicita o licenciamento pela internet, encaminhando os documentos necessários pelo correio ou entregando-os numa das agências da CETESB. Após análise, se for aprovada, a licença é retirada por meio de download no site da CETESB (www.cetesb.sp.gov.br/silis). Todas as licenças Prévia, de Instalação e de Operação serão concedidas com a emissão de um único documento, contendo a assinatura digital do gerente da agência da CETESB que a emitiu. A licença também pode ser impressa e ter a sua autenticidade verificada no site da CETESB. Aplica-se o mesmo procedimento no caso da Renovação da Licença de Operação.
5 -A LICENÇA AMBIENTAL EXPEDIDA PELO SILIS, COM CERTIFICAÇÃO DIGITAL, TEM VALOR LEGAL?
Quando a CETESB emite uma licença é gerado um arquivo eletrônico. O gerente da CETESB assina digitalmente este arquivo eletrônico.
As assinaturas digitais da CETESB são certificadas pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo (IMESP), que é a Autoridade Certificadora oficial do Estado de São Paulo.
Esse documento com a assinatura digital é legalmente valido no Brasil, conforme a Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
6 -QUAIS SÃO AS VANTAGENS PARA QUEM UTILIZA O SILIS?
a. Todas as ações envolvidas no procedimento poderão ser desencadeadas sem a necessidade do usuário comparecer às Agências Ambientais da CETESB;
b. Agilidade no processo de licenciamento ambiental, reduzindo para 15 (quinze) dias o tempo para obtenção da licença, após o encaminhamento de toda a documentação necessária;
c. Redução do número de publicações (uma publicação na solicitação e uma na expedição da licença), tendo como conseqüencia a redução de custos;
d. As licenças ambientais LP, LI e LO serão disponibilizadas em um único documento denominado Licença Prévia, de Instalação e Operação - LPIO; e
e. A licença sempre estará disponível, na internet, para visualização, impressão, cópia eletrônica do arquivo e verificação de sua autenticidade.
7 -QUEM PODE UTILIZAR O SILIS?
Para o enquadramento das fontes poluidoras como de baixo impacto, a CETESB elaborou critérios técnicos que deverão considerar o fator de complexidade da fonte (fator W), seu porte e sua localização, bem como o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE).
Os critérios de classificação estão detalhados e disponíveis para consulta na internet na página da CETESB. Basta acessar o endereço eletrônico www.cetesb.sp.gov.br/silis e selecionar a opção "Critérios para Classificação".
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