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| Perguntas Freqüentes - Reserva Legal
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1 - O QUE É RESERVA LEGAL?
2 - QUAL É A LEGISLAÇÃO APLICADA AO TEMA?
3 - A FIESP É CONTRA A RESERVA LEGAL?
4 - POR QUE A FIESP ESTÁ CONTESTANDO O DECRETO ESTADUAL Nº 50.889/06?
5 - POR QUE A FIESP ESTÁ ENVOLVIDA COM ESTA QUESTÃO?
6 - O QUE O SETOR PRODUTIVO QUER?
1 - O QUE É RESERVA LEGAL?
Reserva Legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna/flora nativas. (art. 1°, § III da Lei nº 4.771/65 ).
2 - QUAL É A LEGISLAÇÃO APLICADA AO TEMA?
A Reserva Legal foi instituída pela Lei Federal nº 4.771/65 (Código Florestal), alterada pela Lei Federal nº 7.803, de 18 de julho de 1989, e pelas Medidas Provisórias 2166 e 2167, de 2001. No Estado de São Paulo, foi publicado o Decreto Estadual nº 50.889/2006, que "dispõe sobre a manutenção, recomposição, condução da regeneração natural e compensação da área de Reserva Legal de imóveis rurais", o qual foi objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), em 25 de julho, por parte da Fiesp.
3 - A FIESP É CONTRA A RESERVA LEGAL?
Não, a Fiesp não é contra a Reserva Legal. A entidade está ciente da obrigatoriedade legal e da importância de se ter áreas rurais protegidas para que a produção se enquadre no contexto do manejo florestal sustentável e da responsabilidade social.
4 - POR QUE A FIESP ESTÁ CONTESTANDO O DECRETO ESTADUAL Nº 50.889/06?
O que a Fiesp está contestando é o meio utilizado pelo Estado ao regulamentar a matéria, por entender que o Decreto extrapolou os limites estabelecidos pela Constituição do Estado de São Paulo. A Assessoria Jurídica da Casa entende que essa regulamentação só pode ser feita por meio de uma lei. Assim, deve ficar claro que a ADI não contesta o Código Florestal e, tampouco, a Reserva Legal, mas apenas a forma pela qual o Estado dispôs sobre a matéria.
Fora da discussão quanto à forma legal a ser adotada no trato da matéria, a Fiesp está discutindo o modo de sua exeqüibilidade no âmbito estadual, tendo, para tanto, sido criado um Grupo de Trabalho, instituído junto à Secretaria do Meio Ambiente, a fim de estudar a viabilização dos mecanismos de manutenção, recomposição, regeneração e compensação da Reserva Legal previstos no Decreto Estadual, respeitado o disposto na legislação federal. A idéia de instituir esse Grupo, com a participação do setor produtivo (Fiesp e Faesp), partiu do governador do Estado de São Paulo.
No entender da Fiesp, a viabilização efetiva da Reserva Legal no Estado de São Paulo só será alcançada por meio do aprimoramento de mecanismos técnico-institucionais que permitam concretizar a manutenção, a recomposição, a regeneração e/ou a compensação das áreas de Reserva Legal, sob pena de não conseguirmos aplicar a legislação e não atingirmos a melhora ambiental no Estado.
5 - POR QUE A FIESP ESTÁ ENVOLVIDA COM ESTA QUESTÃO?
A Fiesp possui hoje em sua estrutura uma série de comitês, entre eles, o Comitê da Cadeia Produtiva do Agronegócio. Neste Comitê participam 51 entidades, entre sindicatos e associações, de várias cadeias produtivas do agronegócio (carne, café, citros, leite, trigo, açúcar e papel e celulose, entre outros). Portanto, assuntos relativos ao desenvolvimento do agronegócio são de grande importância para o País e de interesse da Fiesp.
Além disso, a Fiesp preocupa-se com a preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais, a provisão de manejo das espécies e dos ecossistemas, assim como a preservação da diversidade e da integridade do patrimônio genético do País, visando a efetividade do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
6 - O QUE O SETOR PRODUTIVO QUER?
Fundamentalmente, o setor agroindustrial pretende discutir e aperfeiçoar os critérios de manutenção, composição, regeneração e compensação da Reserva Legal no Estado de São Paulo e avançar em mecanismos que permitam crescer e recuperar as áreas de preservação, sem que isso signifique diminuir a produção no Estado, de grande importância para o mesmo e, fundamentalmente, para o País.
O agronegócio paulista é responsável por um terço do agronegócio brasileiro e por 25% das exportações do País relativas a esse segmento. Em relação ao PIB paulista, o setor representa, aproximadamente, 32,7% das riquezas do Estado (segundo dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Cepea/Esalq). A Fiesp busca, portanto, uma legislação prática e exeqüível ao nosso Estado.
Obviamente, todo e qualquer aprimoramento a ser feito na esfera estadual deverá seguir o que determina a legislação federal. O ideal seria, portanto, discutir o tratamento dessa matéria no Estado após a aprovação dos projetos de lei de alteração do Código Florestal, que estão em tramitação na Câmara do Deputados, em Brasília.
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