INFORMAÇÕES DA INDÚSTRIA  
NEWSLETTER  
REVISTA DA INDÚSTRIA
CAPITAL HUMANO
MACRO VISÃO
INFORMATIVO REGIONAL
 
   
 
Perguntas Frequentes - CTF e TCFA

1. O que é Cadastro Técnico Federal – CTF e qual a sua finalidade? 
2. Quem precisa realizar o Cadastro Técnico Federal - CTF?
3. Quem está dispensado do Cadastro Técnico Federal - CTF?
4. Se eu não fizer o Cadastro Técnico Federal - CTF haverá alguma punição?
5. Como faço para realizar o Cadastro Técnico Federal - CTF?
6. Qual o custo e as obrigações para me cadastrar?
7. O que é Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA?
8. Quem está sujeito ao pagamento da TCFA?
9. Qual o valor da TCFA?
10. Qual é a classificação de microempresa, empresa de pequeno, médio e grande porte?
11. Como são classificados o Potencial de Poluição ou o Grau de Utilização de Recursos Naturais?
12. Caso eu exerça mais de uma atividade sujeita à fiscalização, pagarei duas ou mais Taxas de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA?
13. Como é cobrada a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA?
14. Como é feito o recolhimento?
15. Se o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA não for feito na data estabelecida, existirá a cobrança de juros e multa?
16. O que é Relatório Anual de Atividades?
17. Quem está sujeito a entrega do Relatório Anual de Atividades?
18. De que maneira é feito o preenchimento do Relatório Anual de Atividades?
19. Quando devo preencher e entregar o Relatório Anual de Atividades?
20. Existe a emissão de algum certificado? Quem é o órgão responsável?
21. O Certificado de Registro possui prazo de validade?
22. Com a emissão do Certificado de Registro, posso desconsiderar a necessidade de obter outros documentos ambientais?
23. Como faço para solicitar a suspensão ou cancelamento do Cadastro Técnico Federal - TCF?
24. Em qual departamento do Ibama se localiza o Cadastro Técnico Federal - CTF?
25. Em caso de dúvidas no Cadastro Técnico Federal, no pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental e no preenchimento do Relatório Anual de Atividades existe algum material de auxílio?


Cadastro Técnico Federal – CTF


1. O que é Cadastro Técnico Federal – CTF e qual a sua finalidade?

O Cadastro Técnico Federal - CTF é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente (Art. 9º da Lei Federal 6.938/81) para garantir o controle e monitoramento ambiental das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, assim como as atividades de extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente ou que utilizem produtos e subprodutos da fauna e flora.


2. Quem precisa realizar o Cadastro Técnico Federal - CTF?

De acordo com o artigo 17-C da Lei Federal 10.165/00, devem se cadastrar todas as pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam atividades potencialmente poluidoras assim como as atividades de extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente ou que utilizem produtos e subprodutos da fauna e flora. Por meio da Instrução Normativa nº 07, de 07 de julho de 2011, o IBAMA alterou a Instrução Normativa nº 31, de 03 de dezembro de 2009, para determinar que estão sujeitas ao Cadastro Técnico Federal as pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, bem como de
produtos e subprodutos da fauna e flora, e demais atividades passíveis de controle pelo IBAMA e órgãos estaduais e municipais de meio ambiente.

Dessa forma estão sujeitas ao Cadastro Técnico Federal - CTF todas as pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam atividades sujeitas ao:
licenciamento ambiental por parte do Ibama, do órgão ambiental estadual ou municipal;
autorização específica do Ibama ou dos órgãos florestais estaduais.


3. Quem está dispensado do Cadastro Técnico Federal - CTF?

De acordo com a Instrução Normativa 10/01 do Ibama - Art. 3º - incisos I, II, III e IV estão dispensados:
Pessoas físicas que desenvolvam atividades artesanais de pedras semipreciosas, assim como na fabricação e reforma de móveis, artefatos de madeira, artigos de colchoaria, estofados, cestos ou outros objetos de palha, cipó, bambu e similares, e desta forma sejam consideradas autônomas ou microempresas, tais como: carpinteiros, marceneiros, artesãos e produtores de plantas ornamentais, aromáticas, medicinais de origem exótica, exceto as espécies listadas nos anexos I e II da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - Cites anexos I e II, os consumidores de lenha para uso doméstico e o consumo de carvão vegetal por pessoas físicas que se dedicam ao comércio ambulante; 
O comércio de pescados;
O comércio de materiais de construção que comercializa subprodutos florestais, até cem metros cúbicos ano;
O comércio varejista que tenha como mercadorias óleos lubrificantes, gás GLP, palmito industrializado, carvão vegetal e xaxim, tais como, açougues, mercearias, frutarias, supermercados e demais estabelecimentos similares.


4. Se eu não fizer o Cadastro Técnico Federal - CTF haverá alguma punição?

De acordo com o Artigo 17-I da Lei Federal 10165/00, a falta de inscrição no Cadastro Técnico Federal - CTF sujeita o infrator à multa de:
I - R$ 50,00 (cinqüenta reais), se pessoa física;
II - R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), se microempresa;
III - R$ 900,00 (novecentos reais), se empresa de pequeno porte;
IV - R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), se empresa de médio porte;
V- R$ 9.000,00 (nove mil reais), se empresa de grande porte.


5. Como faço para realizar o Cadastro Técnico Federal - CTF?

As pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao Cadastro Técnico Federal - CTF só poderão se registrar via internet pelo site do Ibama: http://servicos.ibama.gov.br/cogeq/index.php, acessando a área de cadastro para preenchimento auto-explicativo, ver ilustração a seguir.




6. Qual o custo e as obrigações para me cadastrar?

Nenhum. O registro no Cadastro Técnico Federal - CTF é gratuito. Entretanto, o Artigo 17-C da Lei Federal 10.165/00 instituiu a obrigação do sujeito passivo ao Cadastro Técnico Federal – CTF de realizar o pagamento trimestral da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, além de entregar ao Ibama até o dia 31 de março de cada ano, o Relatório Anual de Atividades com o objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização.



Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA


7. O que é Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA?

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA foi criada pela Lei Federal 10.165/00 e tem como principal objetivo arrecadar recursos financeiros para controlar e fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. É concedido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama o poder fiscalizador.


8. Quem está sujeito ao pagamento da TCFA?

Está sujeito ao pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA aquele que exerça atividades com potencial poluidor e que seja utilizador de recursos naturais. Tais atividades encontram-se relacionadas no anexo VIII da Lei Federal 10.165/00.

 Categoria

Descrição

Extração e Tratamento de Minerais

Pesquisa mineral com guia de utilização; lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento; lavra subterrânea com ou sem beneficiamento; lavra garimpeira; perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural.

Indústria Metalúrgica

Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos; produção de fundidos de ferro e aço; forjados; arames; relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia; metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro; produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia; relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas, produção de soldas e anodos; metalurgia de metais preciosos; metalurgia do pó, inclusive peças moldadas; fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia; fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia, têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície.

Indústria de Papel e Celulose

Fabricação de celulose e pasta mecânica; fabricação de papel e papelão; fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada.

Indústria de Couros e Peles

Secagem e salga de couros e peles, curtimento e outras preparações de couros e peles; fabricação de artefatos diversos de couros e peles; fabricação de cola animal.

Indústria Química

Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos; fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira; fabricação de combustíveis não derivados de petróleo; produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira; fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos; fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos; recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais; fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos; fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas; fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes; fabricação de fertilizantes e agroquímicos; fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários; fabricação de sabões, detergentes e velas; fabricação de perfumarias e cosméticos; produção de álcool etílico, metanol e similares.

Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio

Transporte de cargas perigosas, transporte por dutos, marinas, portos e aeroportos; terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos; depósitos de produtos químicos e produtos perigosos; comércio de combustíveis, derivados de petróleo e produtos químicos e produtos perigosos.

Indústria de Produtos Minerais Não- Metálicos

Beneficiamento de minerais não-metálicos, não associados à extração; fabricação e elaboração de produtos minerais não-metálicos, tais como: produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares.

Indústria Mecânica

Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície.

Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações

Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores; fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática; fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos.

Indústria de Material de Transporte

Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios; fabricação e montagem de aeronaves; fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes.

Indústria de Madeira

Serraria e desdobramento de madeira; preservação de madeira; fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada; fabricação de estruturas de madeira e de móveis.

Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos

Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos; fabricação e acabamento de fios e tecidos; tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos; fabricação de calçados e componentes para calçados.

Indústria do Fumo

Fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo.

Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas

Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares; matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal; fabricação de conservas; preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados; beneficiamento e industrialização de leite e derivados; fabricação e refinação de açúcar; refino e preparação de óleo e gorduras vegetais; produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação; fabricação de fermentos e leveduras; fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais; fabricação de vinhos e vinagre; fabricação de cervejas, chopes e maltes; fabricação de bebidas não-alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação de águas minerais; fabricação de bebidas alcoólicas.

Serviços de Utilidade

Produção de energia termoelétrica; tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos; disposição de resíduos especiais, tais como: de agroquímicos e suas embalagens usadas, e de serviço de saúde e similares; destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas; dragagem e derrocamentos em corpos d’água; recuperação de áreas contaminadas ou degradadas.

Uso de Recursos Naturais

Silvicultura; exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais; importação ou exportação da fauna e flora nativas brasileiras; atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre; utilização do patrimônio genético natural; exploração de recursos aquáticos vivos; introdução de espécies exóticas ou geneticamente modificadas; uso da diversidade biológica pela biotecnologia.

Indústria de Borracha

Beneficiamento de borracha natural, fabricação de câmara de ar, fabricação e recondicionamento de pneumáticos; fabricação de laminados e fios de borracha; fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex.

Indústria de Produtos de Matéria Plástica

Fabricação de laminados plásticos e fabricação de artefatos de material plástico.

Indústrias Diversas

Usinas de produção de concreto e de asfalto.

Turismo

Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos.



9. Qual o valor da TCFA?

Os valores da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA variam de acordo com o potencial de poluição, o grau de utilização de recursos naturais e o porte da empresa, estabelecidos nos anexos VIII e IX da Lei Federal 10.165/00.

A tabela abaixo apresenta, de forma resumida, os valores trimestrais devidos pelas empresas conforme seu porte e a categoria de sua atividade:

Potencial de poluição e/ou Grau de utilização de recursos naturais

                                                     Taxa Trimestral

Pessoa Física

Micro Empresa

Empresa de Pequeno Porte

Empresa de Médio Porte

Empresa de Grande Porte

Pequeno

--

--

R$ 112,50

R$ 225,00

R$ 450,00

Médio

--

--

R$ 180,00

R$ 360,00

R$ 900,00

Alto

--

R$ 50,00

R$ 225,00

R$ 450,00

R$ 2.250,00



10. Qual é a classificação de microempresa, empresa de pequeno, médio e grande porte?


I - microempresa e empresa de pequeno porte, as pessoas jurídicas que se enquadrem, respectivamente, nas descrições dos incisos I e II do caput do art. 2º da Lei nº 9.841, de 5 de outubro de 1999 (receita bruta anual inferior a R$1.200.000);
II - empresa de médio porte, a pessoa jurídica que tiver receita brutal anual superior a R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) e igual ou inferior a R$12.000.000,00 (doze milhões de reais);
III - empresa de grande porte, a pessoa jurídica que tiver receita bruta anual superior a R$12.000.000,00 (doze milhões de reais). 


11. Como são classificados o Potencial de Poluição ou o Grau de Utilização de Recursos Naturais? 

São classificados em: Alto, Médio e Pequeno. O Potencial de Poluição e o Grau de Utilização de Recursos Naturais são classificados de acordo com a categoria de atividades exercidas, conforme anexo VIII da Lei Federal 10.165/00.

 CATEGORIA

 POTENCIAL POLUIDOR/ GRAU DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS

Extração e Tratamento de Minerais

Alto

Indústria Metalúrgica

Alto

Indústria de Papel e Celulose

Alto

Indústria de Couros e Peles

Alto

Indústria Química

Alto

Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio

Alto

Indústria de Produtos Minerais Não- Metálicos

Médio

Indústria Mecânica

Médio

Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações

Médio

Indústria de Material de Transporte

Médio

Indústria de Madeira

Médio

Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos

Médio

Indústria do Fumo

Médio

Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas

Médio

Serviços de Utilidade

Médio

Uso de Recursos Naturais

Médio

Indústria de Borracha

Pequeno

Indústria de Produtos de Matéria Plástica

Pequeno

Indústrias Diversas

Pequeno

Turismo

Pequeno



12. Caso eu exerça mais de uma atividade sujeita à fiscalização, pagarei duas ou mais Taxas de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA?

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA é relativa a apenas uma delas, sendo estabelecido o valor mais elevado.


13. Como é cobrada a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA?

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA é cobrada no último dia útil de cada trimestre do ano civil e os valores são os fixados no anexo IX da Lei Federal 10.165/00, de acordo com o porte da empresa (microempresa, pequeno, médio e grande porte) e pela atividade exercida. Vide pergunta 9.


14. Como é feito o recolhimento?

O recolhimento é feito em conta bancária vinculada ao Ibama, até o quinto dia útil do mês subseqüente. Para gerar o boleto de cobrança é necessário acessar o site http://servicos.ibama.gov.br/cogeq/index.php, conforme ilustração abaixo.




15. Se o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA não for feito na data estabelecida, existirá a cobrança de juros e multa?

Se o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA não for feito nos prazos e nas condições estabelecidas, será cobrada com os seguintes acréscimos:
I - juros de mora, na via administrativa ou judicial, contados do mês seguinte ao do vencimento, à razão de um por cento, lembrando que os juros de mora não incidem sobre o valor da multa de mora;
II - multa de mora, de vinte por cento, reduzida a dez por cento se o pagamento for efetuado até o último dia útil do mês subseqüente ao do vencimento;
III - encargo de vinte por cento, substitutivo da condenação do devedor em honorários de advogado, calculado sobre o total do débito inscrito como Dívida Ativa, reduzido para dez por cento se o pagamento for efetuado antes do ajuizamento da execução.


16. O que é Relatório Anual de Atividades?

De acordo com a Instrução Normativa nº 07, de 07 de julho de 2011, entende-se por relatórios de atividades os documentos contendo informações sobre atividades que sejam passíveis de controle pelo IBAMA desenvolvidas pelo empreendedor ao longo de determinado período, cuja entrega é exibida por força de leis e normas infralegais, e cujo modelo de declaração é definido pelo IBAMA."

17. Quem está sujeito a entrega do Relatório Anual de Atividades?

Todas as pessoas (físicas e jurídicas) que realizam atividades potencialmente poluidoras assim como as atividades de extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente ou que utilizem produtos e subprodutos da fauna e flora devem preencher e entregar os relatórios de atividades do Cadastro Técnico Federal.


18. De que maneira é feito o preenchimento do Relatório Anual de Atividades?

Para iniciar o preenchimento do Relatório Anual de Atividades, entre no site: http://servicos.ibama.gov.br/cogeq/index.php com o seu CPF/CNPJ e a sua senha de acesso ao Cadastro Técnico Federal - CTF. Ao acessar o sistema clique em “Relatórios / Atividades - Lei 10.165” e o modelo do relatório surgirá de acordo com as atividades exercidas e inseridas no Cadastro Técnico Federal – CTF.



Veja abaixo dois exemplos do Relatório Anual de Atividades que variam conforme atividade exercida.






19. Quando devo preencher e entregar o Relatório Anual de Atividades?

O Relatório Anual de Atividades pode ser preenchido e entregue a partir de janeiro até março de cada ano, respeitando as seguintes condições:

Se a sua atividade começou este ano, você deverá entregar o Relatório a partir do próximo ano; 
Se sua atividade iniciou no ano passado, entregue apenas o relatório correspondente ao ano passado; 
Se sua atividade começou em ano anterior ao ano passado, você deverá entregar todos os relatórios desde o do ano de início da atividade até o do ano passado; 
Se o ano de início da atividade for anterior a 2000, então deverão ser entregues todos os relatórios desde o do ano de 2000 até o do ano passado.


20. Existe a emissão de algum certificado? Quem é o órgão responsável?

A efetivação/renovação da inscrição no cadastro é finalizada com a emissão pelo Ibama do "Certificado de Registro", em modelo próprio.


21. O Certificado de Registro possui prazo de validade?

O Certificado de Registro é válido até 31 de março do ano subseqüente e renovado após a apresentação do Relatório Anual de Atividades.


22. Com a emissão do Certificado de Registro, posso desconsiderar a necessidade de obter outros documentos ambientais?

O Certificado de Registro não desobriga as pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Cadastro Técnico Federal - CTF de obterem outros documentos ambientais, tais como: licenças, autorizações, permissões, concessões, alvarás e demais documentos obrigatórios dos órgãos federais, estaduais ou municipais para o exercício de suas atividades.


23. Como faço para solicitar a suspensão ou cancelamento do Cadastro Técnico Federal - TCF?

As pessoas físicas ou jurídicas que suspenderem temporariamente suas atividades, deverão obrigatoriamente solicitar a suspensão do seu registro no Cadastro Técnico Federal – CTF no site http://servicos.ibama.gov.br/cogeq/index.php ver ilustração abaixo.




24. Em qual departamento do Ibama se localiza o Cadastro Técnico Federal - CTF?

O Ibama é o órgão responsável pelo gerenciamento do Cadastro Técnico Federal, que está localizado na Coordenação Geral de Qualidade Ambiental que integra a Diretoria de Licenciamento Ambiental com sede em Brasília/DF no endereço SCEN Trecho 2 - Ed. Sede - Cx. Postal nº 09870 - CEP 70818-900 - Tel. (61) 3316-1212 site: http://servicos.ibama.gov.br/ctf/formulario_solicitacao_auxilio.php


25. Em caso de dúvidas no Cadastro Técnico Federal, no pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental e no preenchimento do Relatório Anual de Atividades existe algum material de auxílio?

O IBAMA fornece o “Manual do Sistema” que ensina a acessar e a utilizar o sistema através do site http://servicos.ibama.gov.br/cogeq/index.php?id_menu=104.






 
 
Energia a Preço Justo