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Cade aprovou sem ressalvas 94% dos processos recebidos entre 1994 e 2009, diz especialista
Mas, em debate na Fiesp sobre Defesa da Concorrência, Aguillar apontou que Superintendência Geral será o filtro para os Atos de Concentração
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Reunião do Cade na Fiesp debateu pontos da nova Lei Antitruste, que entra em vigor no final de maio
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O Grupo de Estudos de Defesa da Concorrência da Federação e do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp/Ciesp) discutiu nesta quinta-feira (9) as novidades da nova Lei Antitruste (nº 12.529/11), que entrará em vigor no final do mês de maio.
O essencial foi mantido, avaliou o especialista Fernando Herren Aguillar, diretor da Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu/SP. Não houve nenhuma revolução no sistema brasileiro da concorrência, mas sim uma reforma, uma continuidade diante da mesma plataforma estrutural.
No debate, trataram-se de pontos como celeridade, segurança jurídica e sigilo. Pela nova Lei de Defesa da Concorrência, por exemplo, terão aprovação automática as fusões e aquisições que não forem julgadas pelo Cade em 330 dias, ou seja, 240 com possibilidade de prorrogação por mais 90 a pedido das empresas ou do próprio Conselho.
Para Aguillar, é importante ter visão das mudanças promovidas a partir de aspectos institucionais, materiais e processuais. Há mecanismos para aumentá-las, mas entre os especialistas existem dúvidas, pois há certo comprometimento da agilidade com a criação de novos institutos e algumas questões que comprometem a segurança. Uma delas é a chamada instrução complementar, que pode ser pedida pela Superintendência a qualquer momento, apontou.
Filtro
Segundo pesquisa realizada pelo professor Aguillar, 94% dos processos que chegaram ao Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade), de 1994 a 2009, foram aprovados sem ressalvas. A partir de agora, a Superintendência Geral será o filtro que determinará quais processos subirão ou não ao Cade, refletiu.
A proibição dos Atos de Concentração (ACs) que implica prejuízo à concorrência permaneceu na Lei, conforme explicou o economista Mario Luiz Possas, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que apontou melhorias feitas na redação em relação à presunção dominante. Por exemplo, controlar 20% de um determinado mercado. A redação foi mais específica.
Mas ainda há problemas, na análise dos debatedores. Um deles é o veto do artigo 92, que retirou a possibilidade de acordo. Outro é quanto ao art. 88, segundo o qual os atos de concentração de empresas com faturamento anual bruto superior a R$ 400 milhões não poderão ser consumados antes da apreciação final do Cade. De acordo com eles, este valor de referência, sem reajuste há 18 anos, não reflete mais a realidade do mercado.
Solange Sólon Borges, Agência Indusnet Fiesp
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