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São Paulo - 27/01/2012


A pedido da Fiesp, CNI contesta exigência de ICMS para comércio eletrônico no STF

Segundo entidade, Protocolo 21, que exige ICMS para vendas não presenciais, viola Constituição

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou na terça-feira (24) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 4713 contra o diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço (ICMS) exigido por outros Estados em vendas feitas pela internet, telemarketing ou showroom. A ação é resultado de um pedido enviado pelo presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, à CNI.

A ADI ajuizada pela CNI contesta o Protocolo 21, firmado pelos Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que altera a tributação do ICMS nas operações interestaduais não presenciais com destino a consumidor final localizado em seus territórios.

O Protocolo 21 afeta a indústria e o comércio de bens de consumo de São Paulo, já que estes são obrigados a pagar o imposto integral na origem e o diferencial do ICMS no Estado de destino.

De acordo com a Fiesp e a CNI, o Protocolo 21 viola a Constituição, uma vez que esta determina que a tributação deve ser aplicada exclusivamente no Estado de origem.

Alice Assunção, Agência Indusnet Fiesp