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Grupo de Estudos
São Paulo - 16/12/2011


Cade elabora novos guias para atos de concentração

Em encontro de Grupo de Estudos, especialistas pediram conjunto mínimo de informações por parte do Conselho para garantir agilidade

Na pauta de debates do Grupo de Estudos de Direito Concorrencial da Fiesp/Ciesp, o controle de concentrações na Nova Lei Antitruste. O encontro do último dia 8 contou com a presença de economistas e advogados, especialistas em direito concorrencial.

“No Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) estamos trabalhando na elaboração de novos guias de análise econômica de atos de concentração horizontais e verticais, que é novidade no Brasil, antes mesmo da entrada em vigor da nova redação da Lei 12.529, que entrará em vigor em 30 de maio”, afirmou o conselheiro Olavo Zago Chinaglia.

Ela delega para regulamentação por parte das autoridades, o regimento interno do CADE, que tratará de questões como confidencialidade, sustentação oral, intimações das partes por via eletrônica e possibilidade de recursos diversos [embargos de declaração, pedidos de reapreciação, leniência, etc.]. Haverá consulta pública em março de 2012.

Para Chinaglia é necessária regulamentação específica para orientar, por exemplo, a inspeção, o recolhimento de taxas processuais, a aplicação financeira das receitas do Cade, a tramitação eletrônica de informações, os atos de concentração sumários e não sumários, como endereçar ofertas públicas de ações, licitações e leilões públicos.

Em sua avaliação, os questionamentos expostos ao longo do debate são pertinentes e serão levados em consideração no momento de elaboração do conjunto de normas infralegais que regulamentará a Lei e outra parte ficará para a jurisprudência, foro apropriado para esclarecer determinadas questões.

Avaliações

Para Jorge Luiz Sarabanda da Silva Fagundes, a definição de ato de concentração é abrangente e envolve múltiplas situações. “A aquisição de parte de uma empresa, mesmo que não concorrente, é um ato de concentração? Deve ser submetido ao Cade?”, questionou.

Ele fez outra observação: um dos critérios de submissão se baseia no faturamento, relativamente baixo conforme a Lei 8.884 determina. “Um dos grupos, no Brasil, deve ter faturamento em torno de R$ 400 milhões, valor que corrigido para valores atuais resultaria em R$ 2 bi”, avaliou. Para o especialista, por este critério desaparece o critério de submissão como participação de mercado.

João Paulo Garcia Leal sinalizou outro aspecto ao longo do encontro: “a pré-notificação é necessária para assegurar a agilidade do processo e deve garantir a confidencialidade entre partes e autoridades e seria interessante que fosse estabelecido, em resolução, um conjunto mínimo de informações” por parte do Cade.

Outro especialista, Afonso Arinos de Mello Franco Neto, debateu o valor por trás do controle de atos de concentração sob a ótica de um economista. A reunião do Grupo de Estudos contou, também, com a participação de Maria Cecília Andrade e André Marques Gilberto.

Solange Sólon Borges, Agência Indusnet Fiesp