INFORMAÇÕES DA INDÚSTRIA  
NEWSLETTER  
REVISTA DA INDÚSTRIA
CAPITAL HUMANO
MACRO VISÃO
INFORMATIVO REGIONAL
 
   
 
Impostos
São Paulo - 12/08/2011


Entendimento polêmico entre o ICMS e ISS pode gerar bitributação

Juiz José Roberto Rosa enfatiza necessidade de ter clareza do que é comercialização de mercadoria e prestação de serviço, em debate no Grupo de Estudos Tributários

Com auditório lotado, nesta sexta-feira (12), o juiz do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), José Roberto Rosa, deu inúmeros exemplos práticos aos participantes em torno de um tema considerado árido: a Substituição Tributária.

Durante reunião do Grupo de Estudos Tributários (GET) da Fiesp, Rosa destacou pontos polêmicos, como os caminhos percorridos por uma nota ilegal ("fria"), operações interestaduais para empresas inexistentes, por exemplo, e enfatizou que "a efetividade da prova é sempre fundamental" tanto para o Fisco como para a empresa.

Como setores nos quais ocorrem polêmicas entre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), e que pode haver bitributação, citou os casos de:

  • Construtoras;
  • Farmácias de manipulação;
  • Montagem e instalação de máquinas e equipamentos;
  • Industrialização sob encomenda;
  • Impressos personalizados para usuário final/embalagens.

    Outros aspectos debatidos dizem respeito à guerra fiscal entre estados e, ainda, o Protocolo nº 21/2011. O documento foi firmado por diversos estados, no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), relacionado ao e-commerce.

    Seu objetivo é exigir a parcela devida do ICMS nas operações interestaduais em que o consumidor final adquira mercadoria ou bem de forma não presencial, via internet, telemarketing ou showroom.

    José Roberto Rosa é agente fiscal de rendas e também coordenador de cursos da Escola Fazendária do Estado de São Paulo (Fazesp), além de autor dos livros Curso Básico de ICMS, Guia Prático de ICMS e Substituição Tributária no ICMS.

    O evento integra as atividades desenvolvidas pelo Grupo de Estudos Tributários (GET) da Fiesp.


  • Solange Sólon Borges, Agência Indusnet da Fiesp