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Empreendedorismo
São Paulo - 18/07/2011


Lei que cria Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é sancionada

Fiesp apoia medida que irá garantir segurança jurídica ao empreendedor

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.441 – publicada no dia 12 de julho no Diário Oficial da União –, que cria a figura da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Esta Lei altera a anterior, de nº 10.406, que em 2002 instituiu o novo Código Civil, e deverá entrar em vigor partir de janeiro do ano que vem.

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) apoia a iniciativa por ter inegável alcance social e vantagens econômicas, jurídicas e administrativas. A empresa individual poderá ser constituída por um único titular com capital mínimo de cem vezes o salário mínimo vigente (R$ 54.500).

Um dos avanços é que os bens pessoais não serão mais comprometidos em função das dívidas contraídas pelo empreendedor individual. Essa nova modalidade deverá incentivar a formação de mais empresas.

No entendimento da Fiesp, a medida garante a segurança jurídica necessária ao empreendedor para que este desenvolva sua atividade profissional com autonomia, liberdade e limitação da responsabilidade patrimonial.

Outro ganho é a inibição da formação de sociedades fictícias. A legislação atual torna mais complexa o exame dos atos constitutivos por parte das Juntas Comerciais.

Assim, a Fiesp manifesta-se favoravelmente à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, que incentiva a formalização, trazendo segurança jurídica e possibilitando o avanço do empreendedorismo no País.

Solange Sólon Borges, Agência Indusnet Fiesp