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Portaria do governo simplifica devolução de créditos para exportadores
Nova medida permite devolução de crédito de PIS, Cofins e IPI às empresas quem tiveram no último ano 10% do faturamento bruto resultante de exportação
Portaria publicada no Diário Oficial da União, de 25/05/2011, simplifica a devolução de créditos como PIS, Cofins e IPI aos exportadores. Trata-se de um mecanismo automático de devolução de crédito, que visa simplificar o processo e baratear o custo das exportações, uma demanda antiga das empresas exportadoras.
A nova Portaria permite que a empresa que no último ano realizou exportações equivalentes a 10% do seu faturamento bruto tenha direito ao crédito. A legislação anterior permitia o ressarcimento apenas às empresas cujas exportações representassem acima de 15% do faturamento bruto nos últimos dois anos.
O governo ampliou também o prazo para devolução dos créditos. Agora, as empresas poderão solicitar o ressarcimento de créditos apurados desde janeiro de 2009. Na legislação anterior, a devolução só ocorria nos créditos apurados a partir de abril de 2010.
Importante ressaltar também que, as empresas que efetuaram Pedidos de Ressarcimento aos créditos apurados no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de março de 2010, terão o prazo previsto de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Portaria para recebê-los.
Clique aqui para acessar o texto na íntegra.
Outras informações poderão ser obtidas com a área de Apoio e Facilitação do Comércio Exterior, nos telefones (11) 3549-4360/3245 ou através dos endereços eletrônicos apoiocomex@fiesp.org.br e atendimento@ciesp.org.br
Agência Indusnet Fiesp
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