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Empresas e Receita Federal discutem ajustes necessários à Lei do Bem
Conclusão do encontro sinaliza continuidade do diálogo para edição de Instrução Normativa no próximo ano. O objetivo é garantir segurança jurídica
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), um grupo de empresas e Márcio Marques, da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei), reuniram-se na sexta-feira (3) com os representantes da Receita Federal do Brasil Marcos Vinicius Neder Lima (subsecretário de Fiscalização) e Cláudia Lúcia Silva (coordenadora de Tributação). Na mesa de debates: a Lei do Bem (nº 11.196/2005).
O objetivo do encontro foi apresentar posicionamento da indústria sobre o processo de inovação, a fim de aperfeiçoar pontos críticos no marco regulatório em relação ao uso dos benefícios.
Desde sua criação, 130 empresas utilizaram a Lei do Bem, em 2006. Já no ano passado, esse número se elevou para 542. Contudo, os resultados foram considerados excessivamente tímidos, segundo Renato Corona Fernandes, gerente do Departamento de Competitividade (Decomtec) da Fiesp.
Em 2008, somente 4,2% das empresas apostavam em pesquisa tecnológica e desenvolvimento e 11% delas lançaram mão dos incentivos fiscais. De acordo com o relatório anual de utilização, em 2009, 60% da renúncia fiscal da Lei pertencia aos setores de petroquímica, por conta da Petrobras, e de mecânica e transportes, eram ligados à Embraer.
A inovação é fator de diferenciação nas estratégias empresariais. Os incentivos são substantivos, pois reduzem os custos em torno de 17%. Mas a má notícia é que estamos distantes do que podemos realmente fazer, seja por desconhecimento no uso dos benefícios ou pelas melhorias necessárias à Lei, considerou Corona.
Panorama
Na expectativa do Ministério da Ciência e Tecnologia, no primeiro ano de vigor, os incentivos deveriam alcançar 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB), mas em 2009 chegou à marca irrisória de 0,04%.
Já Susy Hoffmann, diretora-adjunta do Departamento Jurídico (Dejur) da Fiesp, apontou os temas que geram mais dúvidas e insegurança jurídica: regularidade fiscal, despesas com depreciação, transferência de funcionários e lançamento de despesas operacionais.
Há imprecisões, por exemplo, quanto às provas formais de alocação de mão de obra em consonância com a legislação. As provas devem ser produzidas pelos empregadores, e os participantes observaram que o ideal seria contar com uma auditoria externa para tal fim.
Outro gargalo está na contratação de terceiros para a realização de testes, quando faltam os equipamentos necessários na empresa. A Receita Federal reconhece a polêmica, mas teme a duplicidade do incentivo para as duas pessoas jurídicas, embora concorde com a busca de alternativas. Para os empresários presentes ao debate, o desenvolvimento não se dá de forma isolada, mas sim em cadeia.
Os próximos passos, após essa reunião, será a consolidação das sugestões por parte das empresas para encaminhamento à Receita, a fim de retomar o diálogo no começo do ano que vem. A RF já tem praticamente pronta uma Instrução Normativa para a Lei do Bem.
Divergências
Há questões conceituais que emperram o entendimento. Para Marques, da Anpei, os conceitos sobre inovação tecnológica baseiam-se em documentos de Oslo e Frascati, produzidos no âmbito da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Assim, entende-se inovação como concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades. Na Lei do Bem, entende-se por inovação tecnológica apenas aquelas centradas em produtos e em processos.
Solange Sólon Borges, Agência Indusnet Fiesp
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