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Vitória da Fiesp
São Paulo - 02/12/2010


Novo prazo de cancelamento da Nota Fiscal eletrônica de 24 horas é adiado para 2012

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo registra mais uma conquista para quem emite Nota Fiscal Eletrônica, versão 55

Está mantido o limite de 168 horas, ou sete dias corridos, contados a partir do recebimento da autorização de uso da NF-e para solicitar o cancelamento. Assim, o empresário terá mais tempo para adaptar-se a essa sistemática de emissão, que ocorre em ambiente virtual e depende de autorização da Secretaria da Fazenda.

Trata-se de atendimento a pedido feito pela Fiesp este ano ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Portanto, a redução do prazo de solicitação de cancelamento da NF-e para 24 horas fica adiada para 1º de janeiro de 2012 e não entrará mais em vigor no começo de 2011 como estava previsto anteriormente.

O Ato Cotepe/ICMS nº 35, que trata dessa questão, foi publicado nesta terça-feira (30), no Diário Oficial da União.

Solange Sólon Borges, Agência Indusnet Fiesp