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São Paulo - 13/10/2010


Fazenda explica novas regras do crédito acumulado de ICMS

Seminário organizado pelo Ciesp orientará, de acordo com a nova legislação, empresas com o passo a passo para apropriação e utilização de crédito

O Ciesp promove nesta quarta-feira (13), em São Paulo, encontro com representantes da Secretaria da Fazenda e das distribuidoras AES Eletropaulo e CPFL Energia.

O objetivo é esclarecer aos associados sobre as novas regras do ICMS, em especial quanto aos atuais procedimentos para geração, apropriação, utilização e transferência dos créditos acumulados do imposto, bem como o pagamento de contas de energia elétrica.

Todo o valor recolhido pelas indústrias paulistas no pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ao comprar insumos para o processo de industrialização (mercadorias, materiais ou máquinas e equipamentos), pode virar crédito acumulado a ser apropriado ou transferido para outras unidades da empresa ou fornecedores. Além disso, é possível que o valor seja abatido da conta de energia, no percentual de eletricidade consumido pela linha de produção.

Da mesma forma, a energia, como insumo de produção, também dá direito ao crédito. A possibilidade tem por base legal o artigo 73 do Regulamento do ICMS (RICMS/2000), da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, sendo concedido a empresas de pequeno, médio ou grande porte.

Alívio nos gastos

Para o diretor de Infraestrutura do Ciesp, Julio Diaz, os créditos acumulados são recursos significativos para diminuir gastos e compensar o elevado número de impostos. “É uma ferramenta para ser aproveitada nos balanços das empresas e reduzir os custos do setor produtivo, que já sofre bastante com a alta carga tributária”, ressalta.

Segundo a Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), os encargos e tributos sobre a tarifa de energia elétrica somam 51,6% do valor pago pelo consumidor final.

A diretora-adjunta do Jurídico do Ciesp, Vanessa Domene, lembra que os créditos só podem ser utilizados após a homologação expressa da Secretaria da Fazenda.

“A liberação para utilização do crédito acumulado de ICMS sempre foi um processo muito burocrático e extremamente moroso. Com a nova legislação em vigor e, consequentemente, a informatização dos procedimentos, temos a expectativa de que os contribuintes paulistas possam utilizar seus créditos acumulados com maior eficiência e rapidez”, afirma.

Sistema eletrônico

Ponto importante a ser debatido será a informatização do crédito acumulado de ICMS. Antes, as empresas faziam a apropriação através de um processo manual conhecido como Demonstrativo de Geração de Crédito Acumulado (DCA), nos termos da Portaria CAT n° 53/96.

A nova legislação, vigente desde abril deste ano, trouxe o sistema e-CredAc. A ferramenta permite que tanto os pedidos dos contribuintes como sua análise pelo Fisco sejam feitos via digital.

Outra mudança ocorreu na transferência do crédito acumulado. Antes era exigida a emissão de nota fiscal e o comparecimento do remetente e do destinatário aos postos fiscais, para a obtenção dos vistos mediante carimbo. No e-CredAc, todas as etapas do pedido de transferência são realizadas por meio eletrônico.

Informações e inscrições, clique aqui.

Mariana Ribeiro, Agência Indusnet Fiesp