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Meio Ambiente
São Paulo - 29/09/2010


Indústria atenta para a Política Nacional de Resíduos Sólidos

Foco de reunião do Conselho Superior de Meio Ambiente foi regulamentação da Lei e regras da Logística Reversa

Todas as empresas deverão ter seus próprios planos de gerenciamento, independentemente do seu porte, em função da Lei 12.305/2010 que dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Este foi um dos itens tratados na reunião do Conselho Superior de Meio Ambiente (Cosema) da Fiesp, realizada nesta terça-feira (28).

Foram abordados temas como planos de resíduos, responsabilidade compartilhada, logística reversa, acordos setoriais, sistemas de informação, incentivos econômicos e a iminente regulamentação da Lei, que tramitou por duas décadas em Brasília.

As discussões em torno da responsabilidade compartilhada levaram ao entendimento que incluirá outros desdobramentos, como o necessário desenvolvimento de produtos que deverão ser reutilizados na cadeia, ou reciclados, o que inclui, também, questões de gerenciamento.

Acordos setoriais

O acordo setorial, como detalhado no artigo 34 da Lei, é um ato contratual entre Poder Público, fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes para responsabilidade compartilhada, com abrangência nacional, estadual e municipal.

Ricardo Lopes Garcia, especialista em Meio Ambiente do DMA-Fiesp, reforçou que a articulação entre o Poder Público e a sociedade civil é fundamental para a devida cooperação técnica e financeira. Ele destacou os diversos sistemas de informação e os cadastros que orbitam em torno da regulamentação.

Oficinas de Esclarecimento da PNRS

As duas edições da Oficina de Esclarecimento de Resíduos Sólidos – realizadas nos dias 30 de agosto e 23 de setembro – reuniram aproximadamente 600 empresas. Em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o evento se propôs a esclarecer a Política Nacional (Lei. nº 12.305/2010) e suas implicações para a indústria.

As Oficinas se desdobraram em diversos painéis com representantes dos setores de pneus, pilhas e baterias, lâmpadas contendo mercúrio, resíduos eletroeletrônicos e embalagens plásticas de óleos lubrificantes e agrotóxicos.

Solange Sólon Borges, Agência Indusnet Fiesp