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Meio ambiente
São Paulo - 23/09/2010


2ª Oficina de Esclarecimento sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos

Evento reflete engajamento da indústria, mas ainda há muitas dúvidas quanto à regulamentação da Lei e as regras da Logística Reversa

 
Nelson Pereira dos Reis, diretor do Departamento de Meio Ambiente da Fiesp, e Heloísa Menezes, relações institucionais da Confederação Nacional da Indústria (CNI)

O diálogo estabelecido com o Ministério do Meio Ambiente (MMA) deve ter resultado condizente ao anseio da sociedade e ao desempenho da indústria atenta às questões ambientais. Analisando a expectativa do setor produtivo quanto a proximidade da regulamentação da Lei 12.305/2010, Nelson Pereira dos Reis, diretor do Departamento de Meio Ambiente (DMA) da Fiesp, frisou nesta quinta-feira (23) que é preciso esclarecer aspectos conceituais que proporcionem operacionalidade a todo o sistema.

A afirmação, feita durante abertura da 2ª Oficina de Esclarecimento em torno da Política Nacional de Resíduos Sólidos, teve o reforço de Heloísa Menezes, relações institucionais da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que sinalizou que, além de serem atores desse processo, os consumidores também são parte da solução.

“Utilizar menos recursos e gerar menos resíduos exige inovações tecnológicas, às vezes radicais, além de novos modelos de negócios”, afirmou Menezes ao alertar para outros dois pontos fundamentais: o timing para os partícipes neste processo e as formas futuras de incentivo.

Diálogo é palavra-chave


Luís Paulo Sirvinskas, promotor do MP
de São Paulo
Em Brasília, já foram realizadas quatro rodadas de debates sobre a regulamentação que envolveu oito ministérios, a fim de definir diretrizes para as três esferas de governo: federal, estadual e municipal.

“A Lei não resolverá todos os problemas, mas é um parâmetro”, avaliou o promotor do Ministério Público do Estado de São Paulo, Luís Paulo Sirvinskas. Silvano Silvério, secretário de Recursos Hídricos e Saneamento Urbano do MMA, representando a ministra Izabella Teixeira complementou: “A regulamentação não trará surpresas”.

O tema não é simples assim. A Lei fixa prazo até 2014 para extinguir de vez os criticados lixões. Por sua vez, os aterros sanitários terão sua vida útil dilatada sem o recebimento dos resíduos que, de algum modo, deverão ser reaproveitados. Nesse sentido, a coleta seletiva será complemento da logística reversa e vice-versa.

Silvério confirmou que a reciclagem ainda é baixa. O aproveitamento gira em torno de 12%, ou seja, um capital de aproximadamente R$ 8 bilhões anuais não é injetado na economia do País, fica literalmente no lixo.


Silvano Silvério, secretário do MMA

O prejuízo é ainda maior se for somado o potencial de geração de emprego e renda que se desperdiça. Além que questões como o manejo, há outras a serem esclarecidas, como o funcionamento de instrumentos econômicos e financeiros.

O representante do Ministério sinalizou que os termos de compromisso quanto aos acordos setoriais tendem a ser feitos de forma voluntária.

Acordos setoriais

O acordo setorial, como detalhado no artigo 34 da Lei, é um ato contratual entre Poder Público, fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes para responsabilidade compartilhada, com abrangência nacional, estadual e municipal.

Ricardo Lopes Garcia, especialista em Resíduos Sólidos do DMA-Fiesp, reforçou que essa articulação entre o Poder Público e o setor empresarial é realmente fundamental para a devida cooperação técnico-científica. Ele destacou os diversos sistemas de informação e os cadastros que orbitam em torno da regulamentação, além da necessidade de cada empresa ter o seu próprio plano de resíduos.

Outra situação apontada é que poderá ocorrer superposição entre os planos federal, estaduais e municipais com potenciais conflitos. “É importante harmonizá-los para evitar a judicialização”, apontou Diógenes Del Bel, diretor-presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos (Abetre).

A Oficina se desdobrou em outros painéis com representantes dos setores de pneus, pilhas e baterias, lâmpadas contendo mercúrio, resíduos eletroeletrônicos e embalagens plásticas de óleos lubrificantes e agrotóxicos.

Solange Sólon Borges, Agência Indusnet Fiesp

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