| |
|
|
Fiesp debate Programa de Participação dos Empregados em Lucros ou Resultados
A Lei prestigia a participação dos empregados nas negociações, na avaliação de conselheiro do Carf
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) realizou, nesta quinta-feira (2), debate sobre o Direito Previdenciário em Julgamento pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) do Ministério da Fazenda. Foram tratados aspectos relativos ao Programa de Participação dos Empregados em Lucros ou Resultados e Previdência Privada.
O conselheiro do Carf, Júlio César Vieira Gomes, apresentou estudos de caso enfocando situações de pagamento diferenciado, periodicidade e o pagamento anterior à assinatura do acordo, por exemplo, além do tratamento tributário dado às parcelas excedentes.
O especialista explicou que no acordo é obrigatória a participação do sindicato e o estabelecimento de regras claras e objetivas. "As quatro câmaras do Carf têm entendimento diferenciado sobre o tema", avaliou ao tratar do Programa de Participação dos Empregados em Lucros ou Resultados.
Segundo Elias Sampaio Freire, também conselheiro do Carf, a Lei "prestigia a participação dos empregados nas negociações".
Já questões relativas à Previdência Complementar ainda não chegaram à Câmara Superior do Conselho, como observou Gomes. De acordo com ele, há redações diferentes presentes na Lei nº 8.212/91 e na Lei Complementar nº 109/2001. "Esse conflito de normas gerou, no âmbito do Carf, três teses sobre o assunto", disse.
Para Susy Hoffmann, o debate demonstrou a interpretação "lógica e razoável" das normas no Conselho, bem como sua aplicação prática com a exemplificação de casos concretos. Hoffmann é diretora-adjunta do Departamento Jurídico da Fiesp, vice-presidente do Carf e integrante da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Solange Sólon Borges, Agência Indusnet Fiesp
| |
|