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Licenciamento ambiental e Código Florestal no centro de debates do Cosema
Aspectos institucionais e normativos foram analisados
O Conselho Superior de Meio Ambiente (Cosema) da Fiesp centrou seus debates, na última terça-feira (31/8), em questões relativas ao licenciamento ambiental e ao novo Código Florestal.
O conselheiro João Roberto Rodrigues traçou dois cenários. Um deles institucional, levando em conta que até agosto de 2009 a área de Meio Ambiente era dividida em quatro unidades licenciadoras no Estado (Cetesb, DUSM, DPRN e Daia).
Após a Lei que unificou o sistema na Agência Ambiental do Estado de São Paulo, abrigada ainda sob a sigla da Cetesb, houve um choque de culturas, apesar da fusão necessária, em sua avaliação. As agências receberam passivos enormes e criou-se uma insegurança, refletiu.
Outros aspectos apontados dizem respeito à legislação verde que abrange fauna e flora , deficiente quanto às questões de emissão e renovação de licenciamento, bem como as Resoluções conflituosas entre si, especialmente as do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Cenário
O conselheiro desenhou também um cenário normativo citando quatro dispositivos principais: o Código Florestal e mais três Resoluções Conama relativas às Áreas de Preservação Permanente (APPs), considerando situações de utilidade pública, interesse social e baixo impacto, que permitem intervenção, de acordo com esclarecimentos de Rodrigues.
A análise refere-se especialmente à Resolução nº 302 (que regulamenta as APPs em torno de reservatórios), a nº 303 (para áreas ao longo de cursos de água e em topo de morro) e a nº 369 (que estabelece condições nas quais as áreas podem ser ocupadas).
Também objeto de atenção dos integrantes do Cosema, o projeto do novo Código Florestal, tramitando em regime de urgência em Brasília, requer maior diálogo entre seus interlocutores, segundo conclusão de Rodrigues.
Solange Sólon Borges, Agência Indusnet Fiesp
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