INFORMAÇÕES DA INDÚSTRIA  
NEWSLETTER  
REVISTA DA INDÚSTRIA
CAPITAL HUMANO
MACRO VISÃO
INFORMATIVO REGIONAL
 
   
 
Meio ambiente
São Paulo - 31/08/2010


Oficina de esclarecimento sobre Lei de Resíduos Sólidos trata de pontos polêmicos

Evento abordou desde a logística reversa até sistema de informações que será implantado em breve. A previsão é que a regulamentação saia até começo de outubro

A primeira oficina de esclarecimento sobre a Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos-PNRS) e a sua regulamentação, realizada nesta segunda-feira (30), na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), contou com ampla adesão.

O número de participantes deu a dimensão da importância do assunto e, também, das inúmeras dúvidas que persistem. O evento contou com a parceria da Confederação Nacional das Indústrias (CNI).

Nelson Pereira dos Reis, diretor do Departamento de Meio Ambiente (DMA) da Fiesp, ressaltou, neste momento, o necessário alinhamento: “O objetivo de eventos como esse é mobilizar a indústria em torno do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, de modo organizado". Por isso mesmo, a intenção é que sejam realizadas outras oficinas deste porte.

O processo de regulamentação da Lei tem andamento acelerado, em Brasília, inclusive a pedido do próprio Presidente Luís Inácio Lula da Silva, que determinou curtíssimo prazo de trabalho para que o Ministério do Meio Ambiente realize ajustes necessários. A informação foi dada por Marco Antonio Caminha, especialista em Meio Ambiente, do DMA da Fiesp, em Brasília.

"Segundo a ministra Izabella Teixeira [do Meio Ambiente], a regulamentação esteve em discussão na Casa Civil, na semana passada, e o próximo passo é debater a proposta com outros Ministérios e diversos setores da sociedade, incluindo a indústria", esclareceu Caminha.

Esta apreciação deve ser feita rapidamente, devido à disposição de o governo regulamentar a Lei até o final de setembro ou começo de outubro. O governo Lula entende que se trata de uma lei social, inclusive, a fim de reconhecer o catador como profissão e partícipe nessa cadeia produtiva.

Caminha revelou que, de acordo com a Secretária de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, seis pontos da regulamentação têm merecido mais atenção e podem ser objetos de outro decreto:

  • Acordos setoriais e logística reversa (para estabelecer critérios mínimos dos acordos, seus componentes, metas e descrição de cadeia produtiva);
  • Planos nacionais (para nortear a elaboração dos planos estaduais, municipais e intermunicipais);
  • Plano de gerenciamento (restrito à industria, ao comércio, ao distribuidor e importador);
  • Resíduos perigosos;
  • Instrumentos econômicos (que está sendo trabalhado pelo Ministério da Fazenda);
  • Sistema de informações.

    Compatibilização das Leis

    "A Lei não define quem é gerador e quem é o operador, pontos que precisam ficar muitos claros nessa regulamentação", destacou Wanderley Coelho Baptista, da gerência de Meio Ambiente da CNI.

    Ele reforçou o diálogo essencial que deverá existir entre indústria e comércio sobre responsabilidades quanto aos resíduos. E o possível conflito das Leis: "Políticas Estaduais e Municipais de resíduos precisarão ser compatibilizadas com a Nacional. Os que já fizeram a sua regulamentação, a fim de atender à Política Nacional, deverão mapear pontos de conflito e realizar adaptações", alertou Baptista.

    Sistema de informações

    Já Ricardo Lopes Garcia, especialista em Resíduos Sólidos do DMA da Fiesp, lembrou que a Política Nacional está basicamente ancorada no Sistema de Informações sobre Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir), estabelecido no art. 12 da Lei.

    Por sua vez, o Sinir está ligado ao Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (Sinima) e ao Sistema Nacional de Informações Sobre Saneamento Básico (Sinisa), que ainda não se encontram em operação.

    O especialista abordou também o Inventário de Resíduos, que se somará ao Sistema Declaratório Anual de Resíduos Sólidos, este alimentado pelas indústrias, sinalizando origem, transporte e destinação final.

    Garcia lembrou que outro sistema de dados, o Cadastro Técnico de Operadores de Resíduos Perigosos, não está claramente definido na Lei que, aliás, entrou no mérito de outras discussões que extrapolam o seu tema principal.

    Uma delas é sobre Produtos (artigo 31), determinando responsabilidades dos fabricantes, importadores e distribuidores. Entre os pontos destacados, estão:

    I – Investimento no desenvolvimento, na fabricação e na colocação no mercado de produtos:

    a) Que sejam aptos, após o uso pelo consumidor, à reutilização, à reciclagem ou a outra forma de destinação ambientalmente adequada;

    b) Cuja fabricação e uso gerem a menor quantidade de resíduos sólidos possível (...)

    A Lei também entrou no mérito da fabricação de embalagens (artigo 32), determinando a priorização de materiais que propiciem sua reutilização ou reciclagem, assegurando que elas sejam:

    I – Restritas em volume e peso às dimensões requeridas à proteção do conteúdo e à comercialização do produto;

    II – Projetadas de forma a serem reutilizadas de maneira tecnicamente viável e compatível com as exigências aplicáveis ao produto que contêm;

    III – Recicladas, se a reutilização não for possível. (...)

    As normas devem ser cumpridas por quem faz manufatura de embalagens ou fornece materiais para a sua fabricação ou, ainda, por quem os coloca em circulação. O artigo inclui produtos embalados, em qualquer fase da cadeia de comércio. Não existe nenhum acordo setorial sobre a Lei de Resíduos Sólidos em vigor no mundo. Por isso mesmo, deve-se aprender a lidar com o tema, segundo reforçou Ricardo Garcia.

    "Acordo setorial é tema muito complexo e precisa ser bem discutido por todos os elos da cadeia", frisou o técnico do DMA, lembrando que o Departamento tem um Grupo de Trabalho que já se reuniu inúmeras vezes para tratar do assunto.

    Logística Reversa
     
    O sistema de logística reversa foi considerado com êxito pelo representante do Sindirrefino, por ter alcançado grau de retorno e coleta de substância tóxica e perigosa, compatível com aquilo que se pratica internacionalmente.

    Para Walter Françolin, diretor do DMA da Fiesp e diretor do Sindicato Nacional da Indústria do Rerrefino de Óleos Minerais, a destinação final ambientalmente adequada, contida na Lei, acabou sendo redundante, pois as formas de reaproveitamento já estariam contempladas.

    "Esta casa [Fiesp] sempre entendeu que os resíduos que tivessem um reaproveitamento, em um segundo ciclo, fossem entendidos como subprodutos do processo produtivo e não como rejeitos. A Lei trouxe inovações neste sentido, ao reconhecer que o resíduo sólido reciclado, reutilizável, é um bem econômico e gerador de trabalho, de renda e de promoção de cidadania", afirmou Françolin.

    O art. 33 lista setores que devem implementar a logística reversa:

  • Agrotóxicos;
  • Pilhas/baterias;
  • Pneus;
  • Óleos e lubrificantes;
  • Lâmpadas, fluorescentes, de vapor, sódio e mercúrio;
  • Eletroeletrônicos.


  • Solange Sólon Borges, Agência Indusnet Fiesp