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São Paulo - 30/06/2010


Reforma tributária é uma das maiores necessidades do País

Insegurança jurídica sobre a incidência do ISS ou ICMS e IPI nas industrializações por encomenda foi tema de debate do Conjur/Fiesp


Kiyoshi Harada, especialista em direito tributário e financeiro

No Supremo, a propositura de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) – uma da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e outra da Associação Nacional de Fabricantes de Embalagens – reabriu a discussão de tema aparentemente pacificado.

A avaliação foi feita pelo especialista em direito tributário e financeiro, Kiyoshi Harada, ao participar da reunião do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos (Conjur) da Fiesp, nesta segunda-feira (28).

Em debate, a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O objetivo foi distinguir o enquadramento ou a não-incidência dos tributos confrontantes, matéria de extremo interesse para São Paulo, polo industrial do País, concentrando também grande parte de suas atividades no setor de serviços.

Há tributos que parecem estar em conflito, como o ISS, o ICMS e o IPI, segundo apontou o ministro Sydney Sanches, à frente do Conjur.


Da esq. p/ dir.: o professor de Direito Tributário da USP, Heleno Torres, o ministro Sydney Sanches e o tributarista e jurista Ives Gandra da Silva Martins, durante reunião do Conjur/Fiesp

Houve divergências no debate que contou também, entre seus expositores, com o professor de Direito Tributário da USP, Heleno Torres, e o tributarista e jurista Ives Gandra da Silva Martins, que enfatizou a necessidade de se voltar aos princípios constitucionais para dar forma adequada à tributação.

Kiyoshi Harada conceituou: "O legislador, em busca da receita pública compulsória, elege determinados atos ou fatos da vida real como veículos de incidência tributária. Quando são definidos diversos fatos geradores, não se consegue distinguir com a precisão necessária a incidência de um imposto ou outro. Ou seja, se ocorreu um fato gerador de ICMS ou do ISS, criando uma ‘zona cinzenta’ sobre o assunto".

Para este especialista, a insegurança jurídica sobre o fato gerador reside muitas vezes em uma questão conceitual. Baseado na legislação, Harada esclareceu:

  • Mercadoria é um objeto de comércio;

  • Serviço é o esforço humano aplicado à produção para satisfação de uma necessidade, que resulta em um bem não-material;

  • Produto industrializado é toda matéria-prima manipulada, transformada e aperfeiçoada para fins de consumo. Mas a produção em massa, bem como sua elaboração padronizada, integra esse mesmo conceito.

    "Para a perfeita compreensão da matéria é preciso ter claro o que é meio e o que é fim", argumentou.

    Reforma tributária

    O tema não deve encontrar fácil consenso. Após a reunião do Conjur, o ministro Sydney Sanches avaliou que é necessário um debate maior pela sociedade que inclua a reforma tributária, reconhecida como uma das maiores necessidades do País. A expectativa diante de uma possível reforma é que haja redução da carga.

    O ministro julga, no entanto, que não é improvável que o contrário ocorra devido à voracidade não só da União, dos Estados e dos municípios, mas de todas as entidades.
     
    "Uma redução considerável é o que a indústria, o comércio e os setores produtivos esperam. Mas é preciso uma reforma maior do que a tributária, propriamente a da Federação”, refletiu.

    Para ver as palestras na íntegra, clique nos links abaixo (arquivos em pdf):

  • Kiyoshi Harada

  • Heleno Torres


  • Solange Sólon Borges, Agência Indusnet Fiesp