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Setor têxtil conquista redução de ICMS
Pleito da Fiesp foi atendido pelo governo paulista, que cortou base de cálculo de 12% para 7%

Paulo Skaf (ao centro) e representantes do setor têxtil, durante o anúncio no Palácio dos Bandeirantes, na Capital |
O governador do Estado de São Paulo, José Serra, assinou nesta segunda-feira (29), em cerimônia realizada no Palácio dos Bandeirantes, decreto reduzindo a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para a indústria têxtil.
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) pleiteou junto ao Governo a diminuição de 12% para 7% nas saídas das indústrias têxteis e de confecção.
O corte da base de cálculo foi motivo de recente mobilização de diversas entidades que, na Fiesp, no dia 3 de fevereiro deste ano, entregaram ao Secretário da Fazenda do Estado, Mauro Ricardo Machado Costa, estudo abrangente realizado pelas equipes jurídica e de economia da Fiesp, e de sindicatos do setor, além de representantes da Frente Parlamentar em Defesa da Indústria Têxtil e Vestuário.
Diante do pleito atendido, Paulo Skaf, presidente da Fiesp, enfatizou a importância de se "defender a competitividade em função da concorrência acirrada e da consequente migração de empresas para outros estados que oferecem ICMS reduzido, além do comércio predatório dos importados". E complementou: "Mais investimento significa mais emprego, mais produção. A medida fará muito bem à economia paulista. Quando estive à frente do Sindicato da Indústria Têxtil, conseguimos a redução de 18% para 12% e, agora, para 7%".
O governador Serra afirmou estar "convencido de que hoje o trabalhador e o empresário brasileiros são eficientes. Há questões macroeconômicas que atrapalham o mercado, como as práticas desleais de comércio por parte do Sudeste Asiático e o Brasil não se defende tanto quanto seria necessário", disse.
Já o secretário Mauro Ricardo frisou a relação "ganha-ganha" em todas as pontas, trabalhadores, indústria e população.
A medida permite a ampliação do diferimento do imposto para a saída da mercadoria da indústria para o atacado ou diretamente ao varejo. Assim, a alíquota que era de 12% foi reduzida ao patamar de 7%.
Segundo o decreto, serão beneficiadas as empresas que tenham situação regular com o Fisco, condicionadas à apresentação, pelo setor, de compromisso formal de investimentos e geração de empregos, além da utilização do benefício a fim de reduzir preços dos produtos na venda ao atacadista ou varejista, diminuindo a necessidade de capital de giro no setor produtivo. O prazo para apresentação do termo de compromisso vale até o dia 30 de abril.
A desoneração deverá alcançar aproximadamente 13.500 empresas que, em São Paulo, mantêm 500 mil vagas de trabalho. Juntas, elas faturam R$ 28 bilhões e recolhem R$ 1 bilhão em impostos, anualmente, segundo dados divulgados pelo governo.
Para o presidente do Sinditêxtil, Rafael Cervone Netto, "a medida diminuirá a disparidade com outros estados que praticam alíquotas de até zero por cento". Um efeito colateral positivo é a retenção de investimentos no Estado. O setor têxtil é o segundo maior empregador da indústria de transformação composto por 75% de mão de obra feminina, sendo que 40% são arrimo de família.
Estiveram presentes à solenidade, Barroz Munhoz (PSDB, presidente da Assembléia Legislativa de SP), Chico Sardelli (PV), liderando a Frente Parlamentar em Defesa do Setor Têxtil e de Confecção do Estado, representantes de sindicatos, além dos secretários Mauro Ricardo Machado Costa (da Fazenda), Geraldo Alckmin (do Desenvolvimento) e Francisco Vidal Luna (da Economia e do Planejamento).
Setores beneficiados:
Preparação e fiação de fibras têxteis;
Fabricação de tecidos de malha;
Outras tecelagens, exceto malha;
Acabamentos com fios, tecidos e artefatos têxteis;
Confecção de artigos do vestuário e acessórios;
Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário;
Fabricação de artigos de malharia e tricotagem.
Tributação
O Estado de São Paulo concede tratamento tributário diferenciado ao Setor Têxtil, Vestuário e Confecções. O incentivo está previsto no artigo 400C do Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto n° 45.490/2000, que vigorará até 31 de março de 2011, segundo o Decreto nº 55.304/2009.
As indústrias têxteis já podem diferir atualmente 33,33% do ICMS devido, fazendo com que a alíquota na produção caia de 18% para 12%. Esse mecanismo continua valendo, mas agora os produtores poderão optar também pelo diferimento de 61,11% do ICMS, o que significa reduzir a alíquota para 7%, na prática.
O aproveitamento de crédito é limitado ao total de débitos do estabelecimento no período da apuração, evitando acúmulo de créditos.
Solanges Sólon Borges, Agência Indusnet Fiesp
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