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Meio ambiente
São Paulo - 26/02/2010


Código Florestal merece atenção do Ministério Público

Afirmação é da promotora Cristina Godoy, que participou de debate ambiental na Fiesp


Promotora Cristina Godoy de Araújo Freitas

O Ministério Público está atento às alterações propostas pela Medida Provisória nº 2166-67 de 2001, que altera artigos da Lei [nº 4.771], a qual institui o Código Florestal, e também da Lei [nº 9.393], que dispõe a respeito do Imposto sobre a Propriedade.

“O preocupante é que há uma tendência à regressão quanto a conceitos construídos ao longo do tempo, mundialmente, em Estocolmo e na Eco 92, como, por exemplo, os princípios da prevenção e da precaução”, apontou a promotora Cristina Godoy de Araújo Freitas. Outra questão a ser debatida diz respeito à responsabilidade objetiva.

Para Walter Lazzarini, presidente do Conselho de Meio Ambiente (Cosema) da Fiesp, é importante buscar um consenso em torno dessas importantes questões.

A representante do Ministério Público, coordenadora da Área de Meio Ambiente do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva, foi a convidada do Cosema para tratar do tema “O Ministério Público e o Meio Ambiente”, na última quarta-feira (24).

O Centro atua na defesa de interesses difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis, que inclui diversas áreas de atuação, inclusive a do Meio Ambiente.

Segundo a promotora Cristina Godoy, também secretária-executiva do Grupo de Atuação Especial para a Defesa do Meio Ambiente (Gaema), há seis núcleos no Estado de São Paulo:

  • Litoral Norte,
  • Baixada Santista,
  • Vale do Paraíba,
  • Pontal do Paranapanema,
  • Núcleo Pardo (região de Ribeirão Preto),
  • Vale do Ribeira, com a possibilidade de criação de mais um no Médio Vale do Paranapanema, tendo como base a cidade de Assis.

    No restante do Estado, onde não existem esses núcleos, criou-se a chamada Rede Protetiva do Meio Ambiente, com um promotor por Bacia.

    Em sua opinião, o termo de ajustamento de conduta é visto hoje como solução de fato para a função institucional do Ministério Público no zelo ao meio ambiente. Para isso, houve entendimento conjunto do Gaema e da Rede Protetiva em relação a alguns temas específicos, como reserva legal e restinga, por exemplo.

    Cristina Godoy adiantou que se trabalha agora em torno da compensação, determinando quando se pode aceitá-la ou não. Iniciativa esta executada em conjunto com o Conselho Superior do Ministério Público, o órgão da administração superior que analisa esses termos de ajustamento de conduta e os arquivamentos dos inquéritos civis.



  • Solange Sólon Borges, Agência Indusnet Fiesp