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Publicação
São Paulo - 02/02/2010


Sai o primeiro exemplar do Conexão Jurídica de 2010

Boletim jurídico traz temas relevantes para a indústria

Elaborado pela equipe do Departamento Jurídico (Dejur) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o boletim Conexão Jurídica, tradicional publicação quinzenal, traz as principais alterações legais, decisões dos tribunais, além de artigos e estudos jurídicos. Trata-se do primeiro número lançado em 2010.

Em destaque, entre as alterações legislativas:

  • A Lei Federal nº 12.187 (29/12/2009), que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC);

  • As instruções normativas RFB n° 989 (22/12/2009), instituindo o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur);

  • A RFB nº. 981 (18/12/2009), que altera as disposições relativas aos procedimentos aplicáveis aos pedidos de compensação e restituição de tributos federais e previdenciários.

    O boletim traz, ainda, um estudo dos feriados nacionais, estaduais e municipais (civis e religiosos) sobre o Ano-Calendário de 2010 e um artigo sobre “A busca do desenvolvimento sustentável pela Indústria Brasileira”.

    Na coluna dedicada à jurisprudência, o Superior Tribunal de Justiça pacifica questão acerca da não geração de créditos de IPI na aquisição de energia elétrica.

    Além das principais notícias publicadas pelos jornais do País, destaque para a criação de um código de acesso para os contribuintes pesquisarem as pendências relativas ao pagamento das contribuições previdenciárias por parte da Receita Federal este ano. A medida está prevista no plano de melhoria do atendimento traçado pelo Fisco.

    Outra nota relevante é o fato de a Justiça do Trabalho não pode bloquear bens de empresa. Todos os atos de execução de créditos individuais promovidos contra empresas em recuperação judicial devem ser feitos pelo juízo universal.

    O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça. Para os ministros, a Justiça do Trabalho está impedida de bloquear bens de empresa para favorecer ações trabalhistas individuais.

    Os boletins Conexão Jurídica estão publicados no site da Fiesp. Para acessar, clique aqui.


  • Solange Sólon Borges, Agência Indusnet Fiesp