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São Paulo - 18/11/2009


Fiesp/Ciesp quer aprofundar diálogo com Previdência sobre FAP e pede suspensão de decreto

Novas regras do Fator Acidentário de Prevenção, que começam a vigorar em janeiro, aumentam custos das empresas, justifica Paulo Skaf

A Federação e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp/Ciesp), alicerçados em estudo realizado pelo seu Departamento Sindical (Desin), questionam as novas regras do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que acarretarão aumento da carga tributária para as empresas. A Fiesp/Ciesp entende que o decreto merece ser mais bem discutido e pede sua suspensão.

A elevação do tributo penaliza, em especial, neste momento, aqueles que se esforçam para sair da crise e gerar mais empregos. “O nosso diálogo com a Previdência caminhava bem até o momento em que houve um curto-circuito e percebemos que a mudança significaria aumento de custos”, afirma Paulo Skaf, presidente da Fiesp/Ciesp. “É algo impossível de ser aceito quando se busca incansavelmente a redução do Custo Brasil”. O decreto vai na contramão do desenvolvimento econômico atual do País e não estabelece justiça tributária.

O FAP – mecanismo que subsidia o cálculo do seguro-acidente – entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2010. Sua flexibilização poderá reduzir a alíquota do seguro-acidente em até 50% ou aumentá-la em 100%, dependendo dos níveis de acidentalidade da empresa, ampliando a contribuição previdenciária em até 500%.

No mesmo decreto [6.957/09] em que se regulamentou o FAP, o governo fez o reenquadramento das alíquotas que, segundo estudo da Fiesp, resultará em aumento de encargo para 866 das 1.301 atividades econômicas, ou seja, quase 70% delas. O número de empresas com grau de risco "grave" deve subir de 11% (base 2007) para 56%, enquanto as enquadradas como grau "leve" podem cair de 48% para 14%.

As entidades da Indústria questionam a metodologia adotada no FAP e, também, a falta de legislação que esclareça os critérios adotados para alocar uma atividade econômica no grau de risco leve, médio ou grave, submetendo-a a uma alíquota de 1% a 3%. "Não se eleva um tributo sem a devida explicação ao contribuinte", alerta Skaf.

Outro ponto a ser avaliado é a questão de equidade prevista na própria Constituição Federal. A empresa deve garantir ao funcionário um seguro contra acidente de trabalho, respeitando que se mantenha a proporcionalidade entre quanto a pessoa jurídica paga e quanto a Previdência gasta com benefícios acidentários para os trabalhadores desta empresa. Portanto, manter as negociações é essencial.

O Ministério da Previdência reabriu recentemente as discussões do Grupo de Trabalho do FAP com a participação da Fiesp/Ciesp. Para as entidades, o importante é avaliar cada empresa e setor de atividade. "Essa é a melhor forma de colaborar de maneira efetiva para reduzir os índices de acidentalidade do País", conclui Paulo Skaf.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)