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Esclarecimentos
São Paulo - 17/11/2009


Fiesp lança cartilha sobre precatórios

Coletânea de textos visa elucidar dúvidas sobre o assunto, além de fazer uma análise crítica ao texto aprovado pela Câmara

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) lançou no dia 12 de novembro o caderno Precatórios - uma solução definitiva (clique aqui para acessar), uma compilação de textos explicativos sobre os precatórios e as mudanças esperadas para a resolução justa da dívida de entes federativos com empresas e pessoas físicas.

Calcula-se que estados, municípios e Distrito Federal possuam mais de R$ 100 bilhões em dívidas atrasadas, reconhecidas em sentenças judiciais. A coletânea está dividida em três partes. A primeira é uma cartilha didática sobre o que são os precatórios e o histórico da dívida no País.

Na segunda parte, está o texto da proposta da Fiesp e da LCA Consultoria – apresentada aos deputados e à sociedade em audiência pública na comissão especial da Câmara – que sugere a transformação da dívida pública com os precatórios em investimentos em áreas fundamentais, especialmente, habitação.

A terceira parte da coletânea apresenta a última alteração feita pelo plenário da Câmara, com comentários e esclarecimento das principais dúvidas.


José Carlos de Oliveira Lima, diretor do Deconcic da Fiesp
O caderno (disponível no site: www.fiesp.org.br/deconcic) resulta do trabalho desenvolvido pelo Departamento da Indústria da Construção da Fiesp (Deconcic) – dirigido por José Carlos de Oliveira Lima – e de vários parceiros.

“O esforço da Fiesp, juntamente com outras entidades da sociedade civil, é para que seja aprovado um texto mais justo e que evite o calote pelos devedores. Esse é o motivo da divulgação dessa coletânea”, explica o diretor do Deconcic, Manuel Carlos de Lima Rossito.


Fundo de investimento

O principal ponto da proposta apresentada pela Fiesp e pela LCA Consultoria é a criação de um fundo de investimento, capitalizado pela União, do qual credores podem adquirir cotas e até lucrar com os dividendos de investimentos em infraestrutura. Esse fundo substitui o leilão, que dá prioridade de pagamento aos credores que concederem maior desconto nos precatórios que têm a receber.

Segundo Rossito, o leilão institucionaliza a insegurança jurídica no País, uma vez que questiona decisão tomada pela justiça, além de ferir direito adquirido pelo credor. “Não podemos aceitar que uma ação, após o trânsito em julgado, seja substituída por um sistema de leilão, que prejudica o recebimento do valor devido, além de desrespeitar a ordem de pagamento”, enfatiza.

O Congresso Nacional vem discutindo o assunto. A matéria, aprovada em abril pelo Senado, foi para a Câmara dos Deputados que, no último dia 4 de novembro, aprovou a PEC 351/09, que muda as regras de pagamento dos precatórios.

A aprovação foi em primeiro turno, no plenário, por 328 votos, apenas 20 a mais que o quórum mínimo de 3/5 dos votos exigidos para alterações na Constituição. Outros 76 deputados votaram contra e quatro se abstiveram. A matéria ainda precisa ser votada em segundo turno no plenário da Câmara. Se não for aprovada, essa proposta de emenda à constituição é arquivada.

O texto aprovado mantém o leilão com deságio, define a correção do valor dos precatórios a partir de índices mais baixos que os antes instituídos e permite que estados e municípios quitem a dívida em regime especial, no prazo de 15 anos. Metade dos recursos de conta especial dos entes será usada para o pagamento de precatórios em ordem cronológica única.

De acordo com Rossito, o texto ainda possui falhas, que prejudicam quem precisa receber os valores devidos. “É preciso eliminar o leilão, corrigir o percentual de reajuste dos valores, definir como serão pagos os estoques de precatórios e como funcionará o pagamento de ações em julgamento e futuras. Além disso, é preciso que se respeite a ordem cronológica constitucional, ou seja, fechada ano a ano, dando prioridade aos débitos de natureza alimentícia”, ressalta.

Alessandra Peruzzo, de Brasília, para Agência Indusnet Fiesp