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É preciso criar condição econômica para a reforma tributária verde, dizem especialistas
Incentivo não terá eficácia se a cultura da população não mudar. PEC 353/09 nasce com proposta de "quebrar a inércia"
É impossível alcançar o desenvolvimento sustentável sem colocar a economia a favor dele. A constatação é do presidente do Instituto Brasil Pnuma (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente) e diretor do Comitê de Responsabilidade Social (Cores) da Fiesp, Haroldo Mattos Lemos.
Não basta fazer leis. É preciso criar uma condição econômica, senão continuaremos dando murro em ponta de faca, resumiu Lemos, na mesa-redonda Reforma Tributária Verde - A Economia a favor da Sustentabilidade, realizada nesta quarta-feira (26) durante a Mostra Fiesp/Ciesp de Responsabilidade Socioambiental.
Segundo o especialista, para respeitar os limites físicos da biosfera garantir a disponibilidade de recursos naturais estratégicos para o desenvolvimento sustentável e evitar gerar mais resíduos e poluição do que é possível absorver, como ocorre com o acúmulo de CO2, principal vilão do aquecimento global , é necessário estimular ações ambientalmente corretas e desestimular práticas inadequadas ao meio ambiente.
Devemos taxar mais o que queremos reduzir e taxar menos o que queremos aumentar. Por exemplo, aumentar a tributação sobre resíduos e poluição e usar o recurso para reduzir as taxas sobre emprego e renda, indicou Lemos. Essa é a grande filosofia que está por trás de qualquer reforma ecológica que queiramos fazer.
Primeiro passo
Tramita no Congresso a Proposta de Emenda à Constituição PEC 353/09, que aguarda parecer do relator da proposta, deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal.
Caso aprovada, a PEC dependerá ainda de regulamentação. Esse é apenas um passo para a reforma tributária verde. Mas é um sinal de que o País vem acordando para essa questão, afirmou o autor da proposta, deputado Roberto Rocha (PSDB-MA).
Segundo o deputado, a vantagem da PEC 353 é a extrafiscalidade, enquanto outras propostas que tramitam no Congresso tratam apenas da simplificação tributária. É uma tentativa de mudar o comportamento das pessoas, com o objetivo de tributar de acordo com os benefícios ou prejuízos ambientais gerados, explicou.
Uma das vertentes propõe beneficiar diretamente o contribuinte com a imunidade fiscal, por exemplo, em atividades como reciclagem e comercialização de máquinas e equipamentos não poluentes, e com a tributação progressiva em impostos sobre o patrimônio (IPVA e IPTU).
O benefício também valeria para estados e municípios que tenham patrimônio natural e respeitem sua conservação. Um exemplo é o chamado ICMS verde, já praticado em alguns estados, como São Paulo, repassado aos municípios de acordo com o critério ambiental. Segundo o deputado Roberto Rocha, a repartição ecológica também poderia ser aplicada em impostos federais, como IPI e Imposto de Renda.
É preciso mudar a cultura
O incentivo ambiental em impostos e contribuições é realidade em países europeus, como a Suécia, que criou uma taxa sobre a emissão de carbono fóssil e simplificou o imposto de renda da população. Da mesma forma, a Noruega instituiu em 1994 um imposto sobre o carbono emitido e reduziu as taxas sobre emprego. Na Dinamarca, 10% de todo o recolhimento de impostos também é nesta direção.
Na avaliação de Celso Antonio Pacheco Fiorillo, especialista em direito ambiental, é preciso considerar a realidade brasileira, em que são claras as desigualdades sociais regionais, como ponto de partida para uma reforma. Segundo ele, a lógica consolidada na Constituição de 1988 deve ser levada em conta para viabilizá-la.
Um dos fundamentos normativos diz que os bens são destinados ao uso comum do povo. Sem a apropriação dos bens ambientais, pensando em gerar produtos e serviços pelo interesse da população, não existirá economia capitalista, argumentou Fiorillo.
Portanto, em um jogo de palavras, o especialista colocou a necessidade de se pensar em uma reforma ambiental tributária, e não simplesmente em uma reforma tributária ambiental que considere apenas alguns aspectos ecológicos.
Não podemos ficar apenas na intenção. O aspecto mais relevante de uma reforma é procurar modificar a cultura, e não apenas impor uma condição por um mero instrumento jurídico, defendeu.
No mesmo sentido, o deputado Roberto Rocha ressaltou que a PEC 353 tem a intenção de levar conhecimento e informação à população, e começar a discutir o assunto. É evidente que os padrões de produção só mudarão quando se modificarem os padrões de consumo. Mas, com a PEC, estamos quebrando uma inércia, apostou.
Mariana Ribeiro, Agência Indusnet Fiesp
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