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Mostra socioambiental
São Paulo - 27/08/2009


É preciso criar condição econômica para a reforma tributária verde, dizem especialistas

Incentivo não terá eficácia se a cultura da população não mudar. PEC 353/09 nasce com proposta de "quebrar a inércia"

É impossível alcançar o desenvolvimento sustentável sem colocar a economia a favor dele. A constatação é do presidente do Instituto Brasil Pnuma (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente) e diretor do Comitê de Responsabilidade Social (Cores) da Fiesp, Haroldo Mattos Lemos.

“Não basta fazer leis. É preciso criar uma condição econômica, senão continuaremos dando murro em ponta de faca”, resumiu Lemos, na mesa-redonda “Reforma Tributária Verde - A Economia a favor da Sustentabilidade”, realizada nesta quarta-feira (26) durante a Mostra Fiesp/Ciesp de Responsabilidade Socioambiental.

Segundo o especialista, para respeitar os limites físicos da biosfera – garantir a disponibilidade de recursos naturais estratégicos para o desenvolvimento sustentável e evitar gerar mais resíduos e poluição do que é possível absorver, como ocorre com o acúmulo de CO2, principal vilão do aquecimento global –, é necessário estimular ações ambientalmente corretas e desestimular práticas inadequadas ao meio ambiente.

“Devemos taxar mais o que queremos reduzir e taxar menos o que queremos aumentar. Por exemplo, aumentar a tributação sobre resíduos e poluição e usar o recurso para reduzir as taxas sobre emprego e renda”, indicou Lemos. “Essa é a grande filosofia que está por trás de qualquer reforma ecológica que queiramos fazer.”

Primeiro passo

Tramita no Congresso a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 353/09, que aguarda parecer do relator da proposta, deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal.

Caso aprovada, a PEC dependerá ainda de regulamentação. “Esse é apenas um passo para a reforma tributária verde. Mas é um sinal de que o País vem acordando para essa questão”, afirmou o autor da proposta, deputado Roberto Rocha (PSDB-MA).

Segundo o deputado, a vantagem da PEC 353 é a “extrafiscalidade”, enquanto outras propostas que tramitam no Congresso tratam apenas da simplificação tributária. “É uma tentativa de mudar o comportamento das pessoas, com o objetivo de tributar de acordo com os benefícios ou prejuízos ambientais gerados”, explicou.

Uma das vertentes propõe beneficiar diretamente o contribuinte com a imunidade fiscal, por exemplo, em atividades como reciclagem e comercialização de máquinas e equipamentos não poluentes, e com a tributação progressiva em impostos sobre o patrimônio (IPVA e IPTU).

O benefício também valeria para estados e municípios que tenham patrimônio natural e respeitem sua conservação. Um exemplo é o chamado “ICMS verde”, já praticado em alguns estados, como São Paulo, repassado aos municípios de acordo com o critério ambiental. Segundo o deputado Roberto Rocha, a repartição ecológica também poderia ser aplicada em impostos federais, como IPI e Imposto de Renda.

É preciso mudar a cultura

O incentivo ambiental em impostos e contribuições é realidade em países europeus, como a Suécia, que criou uma taxa sobre a emissão de carbono fóssil e simplificou o imposto de renda da população. Da mesma forma, a Noruega instituiu em 1994 um imposto sobre o carbono emitido e reduziu as taxas sobre emprego. Na Dinamarca, 10% de todo o recolhimento de impostos também é nesta direção.

Na avaliação de Celso Antonio Pacheco Fiorillo, especialista em direito ambiental, é preciso considerar a realidade brasileira, em que são claras as desigualdades sociais regionais, como ponto de partida para uma reforma. Segundo ele, a lógica consolidada na Constituição de 1988 deve ser levada em conta para viabilizá-la.

“Um dos fundamentos normativos diz que os bens são destinados ao uso comum do povo. Sem a apropriação dos bens ambientais, pensando em gerar produtos e serviços pelo interesse da população, não existirá economia capitalista”, argumentou Fiorillo.

Portanto, em um jogo de palavras, o especialista colocou a necessidade de se pensar em uma “reforma ambiental tributária”, e não simplesmente em uma reforma tributária ambiental que considere apenas alguns aspectos ecológicos.

“Não podemos ficar apenas na intenção. O aspecto mais relevante de uma reforma é procurar modificar a cultura, e não apenas impor uma condição por um mero instrumento jurídico”, defendeu.

No mesmo sentido, o deputado Roberto Rocha ressaltou que a PEC 353 tem a intenção de levar conhecimento e informação à população, e começar a discutir o assunto. “É evidente que os padrões de produção só mudarão quando se modificarem os padrões de consumo. Mas, com a PEC, estamos quebrando uma inércia”, apostou.

Mariana Ribeiro, Agência Indusnet Fiesp

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